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Condenação no caso Maria do Rosário torna Bolsonaro inelegível?

STJ manteve, nesta terça, condenação do deputado Jair Bolsonaro por dizer que não estupraria a também deputada Maria do Rosário porque ela não merece

O candidato à Presidência Jair Bolsonaro (Facebook/Jair Bolsonaro/Reprodução)

O candidato à Presidência Jair Bolsonaro (Facebook/Jair Bolsonaro/Reprodução)

Valéria Bretas

Valéria Bretas

Publicado em 16 de agosto de 2017 às 12h21.

Última atualização em 16 de agosto de 2017 às 16h48.

São Paulo – Na terça-feira (15), a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A condenação que obriga Bolsonaro a pagar indenização de 10 mil reais a Maria do Rosário, no entanto, não afeta os direitos políticos do deputado.

De acordo com Daniel Falcão, advogado especialista em direito eleitoral e professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), a decisão de ontem não tem relação com a lei da Ficha Limpa. “Ele está sendo processado por um crime contra a paz pública, que não está previsto nesta lei”, diz.

Ficam inelegíveis por até oito anos os condenados que, “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por: corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma”, diz o texto da lei, criada em 2010.

Vale lembrar que Bolsonaro já é réu em duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF): uma por injúria e apologia ao crime, proposta pela deputada Maria do Rosário, e outra por incitação ao crime de estupro, protocolada pelo Ministério Público Federal.

Mesmo nesses casos, se for condenado no STF, Bolsonaro não se tornaria ficha suja, mas teria seus direitos políticos suspensos, segundo Falcão.

Entenda o caso

A ação por incitação ao crime de estupro foi protocolada pela vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, em dezembro de 2014 após Bolsonaro afirmar no plenário da Câmara dos Deputados, e posteriormente ao jornal gaúcho Zero Hora, que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merece.

Segundo Ela, ao dizer que não a estupraria, ele instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro.

Essa não foi a única vez em que o parlamentar ofendeu a deputada. Em 2003, durante uma entrevista a um canal de televisão, ele bateu boca e chegou a empurrar Maria do Rosário.

Na época, a petista afirmou que ele promovia a violência sexual e o chamou de estuprador. Em resposta, Bolsonaro rebateu: Eu jamais iria estuprar você, porque você não merece.

Veja a declaração feita na tribuna do plenário da Câmara em dezembro de 2014:

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Veja o registro que cravou o primeiro episódio:

https://www.youtube.com/watch?v=C_z6qU0DqB8

Acompanhe tudo sobre:Jair BolsonaroJustiçaPolíticaSupremo Tribunal Federal (STF)

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