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Boate Kiss: STJ decide hoje se revalida condenação de acusados pela morte de 242

A Corte põe em pauta um recurso do Ministério Público Estadual contra decisão que havia imposto até 22 anos de prisão aos réus

O MP rechaça as alegações de nulidade do júri e pede que o STJ restabeleça a condenação dos réus (REUTERS/Edison Vara/Reuters)

O MP rechaça as alegações de nulidade do júri e pede que o STJ restabeleça a condenação dos réus (REUTERS/Edison Vara/Reuters)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 13 de junho de 2023 às 16h12.

Última atualização em 13 de junho de 2023 às 16h20.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça discute na tarde desta terça-feira, 12, se restabelece a condenação de quatro investigados pela morte de 242 pessoas durante o incêndio da Boate Kiss, em 2013. A Corte põe em pauta um recurso do Ministério Público Estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que anulou o júri que havia imposto até 22 anos de prisão aos réus.

De acordo com a Corte estadual, a decisão do Tribunal do Júri, que ocorreu em dezembro de 2021, teria sido contrária às provas dos autos e, assim, um novo julgamento deve ser realizado. O MP rechaça as alegações de nulidade do júri e pede que o STJ restabeleça a condenação dos réus.

No STJ, o caso está sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz. Em maio, ele marcou a data para análise do recurso do MP. Na ocasião, ainda retirou o sigilo que havia sido imposto ao recurso ressaltando que o incêndio que marcou a cidade de Santa Maria é 'fato amplamente divulgado, nacional e internacionalmente'.

Julgamento

O julgamento deve decidir os próximos passos dos quatro réus pelo incêndio da boate: os sócios Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo musical, Luciano Bonilha. Os ministros podem discutir não só o restabelecimento das condenações mas também o retorno dos presos ao cárcere.

Quando a sentença de condenação do caso saiu, os quatro réus não foram presos imediatamente, em razão de um habeas corpus preventivo, uma espécie de salvo-conduto. Na época, a Promotoria recorreu da decisão e o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena.

Após a decisão do TJ-RS, que anulou o júri, os réus voltaram a responder ao processo em liberdade.

A Procuradoria-Geral da República também defende o restabelecimento das penas impostas aos réus. Em maio, o órgão rebateu as ilegalidades que a defesa sustenta terem ocorrido durante o júri.

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