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BNDES amplia limite crédito de R$ 13,5 bi para R$ 20,7 bi

Limite de empréstimo por empresa é limitado a 25% do patrimônio de referência do banco, que aumentou em decorrência do salto de R$ 38,7 bi do patrimônio líquido em 2010

Grande parte do aumento vem do efeito contábil de uma regra do novo sistema de contabilidade internacional, o IFRS (Divulgação/BNDES)

Grande parte do aumento vem do efeito contábil de uma regra do novo sistema de contabilidade internacional, o IFRS (Divulgação/BNDES)

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Da Redação

Publicado em 21 de março de 2011 às 21h55.

Rio - O limite de empréstimo que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) pode conceder a uma empresa individualmente aumentou de R$ 13,5 bilhões em 2009 para R$ 20,7 bilhões ao fim de 2010, de acordo com o balanço do banco divulgado nesta segunda-feira, 21.

O limite de crédito por empresa é limitado a 25% do patrimônio de referência do banco, que pulou de R$ 54 bilhões em 2009 para R$ 83,1 bilhões em 2010. Esta é a base utilizada pelo Banco Central para definir limites prudenciais que devem ser seguidos por todas as instituições financeiras. Quanto maior for o patrimônio de referência, maior a capacidade do BNDES de conceder financiamento.

O patrimônio de referência está diretamente ligado ao patrimônio líquido do banco, que pulou de cerca de R$ 27,2 bilhões em 2009 para R$ 65,9 bilhões em 2010, uma diferença de R$ 38,7 bilhões.

Grande parte do aumento vem do efeito contábil de uma regra do novo sistema de contabilidade internacional, o IFRS, que foi antecipada pelo BNDES, com autorização do Banco Central. Essa regra, que será obrigatória no futuro, levou à marcação a mercado da carteira do BNDESPar.

Segundo a chefe do Departamento de Contabilidade do BNDES, Vania Borgerth, R$ 30 bilhões desta diferença de R$ 38,7 bilhões se devem ao efeito de marcação a mercado da carteira. Outros R$ 7,2 bilhões vêm do aumento do capital após aportes do Tesouro. O restante vem do lucro no período, entre outros motivos.

De acordo com ela, a regra que seria obrigatória apenas no balanço consolidado precisou ser antecipada para o resultado individual para evitar um descompasso de regras contábeis. Ela explica que o BNDES está submetido às regras do BC, ainda em adaptação ao IFRS, enquanto o BNDESPar está submetido às regras CVM, que tornou obrigatória a apresentação pelo novo padrão.

"Se não fizesse esse tipo de reconhecimento no (resultado) individual, haveria um descasamento de práticas contábeis no IFRS", disse.

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