Agência de notícias
Publicado em 25 de junho de 2025 às 18h50.
Última atualização em 25 de junho de 2025 às 19h22.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anunciou nesta quarta-feira a suspensão do julgamento sobre as regras de responsabilidade das redes sociais sobre os conteúdos publicados nelas. Dez dos 11 ministros já votaram, com um placar de oito votos a dois para aumentar a responsabilização, mas há divergências entre os votos.
Será realizado na quinta-feira um almoço com os ministros para tentar chegar a uma posição intermediária. O ministro Nunes Marques, o único que ainda não votou, só apresentará sua posição após essa conversa.
— Fica suspenso o julgamento para, internamente, discutirmos as teses. Se já conseguirmos chegar a um acordo amanhã, nós proclamaremos o resultado amanhã. Se precisarmos de um pouco mais de tempo, precisaremos de um pouco mais de tempo. Mas acho que avançamos bem nos debates — anunciou Barroso.
Nesta quarta, a ministra Cármen Lúcia reforçou a maioria que defende aumentar a responsabilidade das plataformas, enquanto Edson Fachin votou com a divergência.
Dos dez ministros que já votaram, apenas André Mendonça e Fachin defenderam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. O dispositivo diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirar o conteúdo.
Já entre os oito magistrados que defendem a responsabilização, três — Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes — votaram pela inconstitucionalidade do artigo. Os outros cinco — Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia— avaliaram que o trecho da lei deve ser considerado apenas parcialmente inconstitucional.
Apesar da maioria, há diferenças entre os votos dos ministros. No caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, há uma divisão entre os que veem a necessidade de ordem judicial para retirada de conteúdo e outra corrente que considera suficiente uma notificação extrajudicial às plataformas.
Já um dos pontos em que há concordância é o reconhecimento da responsabilidade das redes em caso de conteúdos patrocinados. Nesta hipótese, as plataformas deverão ter a obrigação de checar se o conteúdo é criminoso.
Um dos pontos a ser definido é a extensão da aplicação de outro artigo do Marco Civil, o 21. Neste trecho, há obrigação de retirada de conteúdo após notificação extrajudicial, pela vítima, no caso de conteúdos que violem a intimidade. Toffoli defendeu que esse modelo seja geral, para qualquer situação, e foi acompanhado pela maioria dos que votaram.
Neste ponto é que há divergência em relação aos crimes contra a honra. Para Barroso, deve continuar valendo a necessidade de ordem judicial para remoção. Flávio Dino acompanhou esse ponto, votando para manter as regras atuais do artigo 19 apenas nesses casos.
Cristiano Zanin, por outro lado, votou por uma posição intermediária: a remoção só deve ocorrer sem ordem de um juiz quando o caráter criminoso do conteúdo for evidente. Nos casos em que essa caracterização não for clara, será preciso aguardar o Judiciário.
Outro ponto é a possível responsabilização das plataformas por uma “falha sistêmica”. Barroso defende que as empresas precisam ter a obrigação de evitar conteúdos como pornografia infantil, instigação a suicídio ou automutilação, terrorismo e crimes contra a democracia. Dino reforçou essa obrigação e sugeriu que, caso ocorra essa falha em série, as empresas sejam punidas com base em um artigo do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação por danos causados na prestação de serviços.
Gilmar Mendes sugeriu algumas obrigações específicas, como a publicação de um relatório anual de transparência sobre práticas de moderação de conteúdo e a manutenção de repositório de anúncios com acompanhamento em tempo real.