Ao estender o prazo para conclusão das investigações, Barroso determinou que já fosse considerado na contagem os 30 dias do período do recesso (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 1 de agosto de 2018 às 21h13.
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 1, prorrogar por 60 dias as investigações do inquérito dos Portos, que investiga o presidente Michel Temer, segundo apurou o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.
No final de junho, antes do início do recesso, Barroso havia autorizado o delegado de Polícia Federal Cleyber Malta Lopes a dar continuidade às investigações no âmbito do inquérito até que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestasse sobre o pedido de prorrogação feito pela autoridade policial.
Durante o recesso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao STF no qual concordava com o pedido da Polícia Federal pela prorrogação por 60 dias.
Agora, depois de ouvida a PGR sobre o pedido da PF, Barroso prorrogou efetivamente as investigações por 60 dias. Segundo o Broadcast Político, ao estender o prazo para a conclusão das investigações, Barroso determinou que já fosse considerado na contagem os 30 dias do período do recesso.
O inquérito, de relatoria de Barroso, apura se empresas que atuam no Porto de Santos, entre elas a Rodrimar, foram beneficiadas pelo decreto assinado por Temer em maio de 2017. A medida ampliou de 25 para 35 anos as concessões do setor, prorrogáveis por até 70 anos.
O inquérito investigava inicialmente, além de Temer, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor do presidente e ex-deputado federal, Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar. Ao longo da apuração, entraram também na mira o amigo do presidente, João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e executivos do Grupo Libra. Todos negam envolvimento em irregularidades.
Barroso já atendeu a um outro pedido da PGR e autorizou a inclusão no inquérito da colaboração premiada do corretor Lúcio Funaro.
Com a inclusão formal no inquérito, a delação de Funaro poderá ser usada para corroborar as investigações em curso e fundamentar uma eventual terceira denúncia contra o presidente.