Luís Roberto Barroso: o caso deve ser julgado junto com outra ação direta de inconstitucionalidade que tramita na Corte (Gervásio Baptista/STF/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 22 de maio de 2017 às 18h44.
Última atualização em 22 de maio de 2017 às 19h56.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata da possibilidade de realização de eleições diretas em caso de vacância do cargo após dois anos do início do mandato.
A ação foi movida pelo PSD e questiona alterações da minirreforma eleitoral de 2015, que afirma de maneira genérica que, em caso de cassação, sempre deve haver nova eleição para ocupantes do Executivo, sendo indireta somente nos últimos seis meses do mandato.
A ADI, porém, não aborda o cargo de presidente da República, apenas de prefeito em cidades com menos de 200 mil eleitores.
Essa ação, no entanto, deve ir a julgamento com outra mais importante, que trata sobre a Presidência, e que foi liberada para ir a plenário em outubro do ano passado.
Nela, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que o Supremo deixe claro que a regra da minirreforma não pode ser aplicada a presidente e vice porque a lei contraria a Constituição.
Para que as duas ações sejam analisadas pelo plenário, porém, é preciso que a presidente do STF, Cármen Lúcia, inclua o tema na pauta.
Segundo a assessoria de imprensa da Corte não há previsão para que isso aconteça em breve.
A pressão sobre o Supremo para que o tema seja discutido aumentou na última semana, diante da possibilidade de o presidente Michel Temer deixar o cargo após as delações dos empresários da JBS.
No domingo, as manifestações que pediram a saída do peemedebista do cargo, pediram também a realização de eleições diretas.
Atualmente, a Constituição Federal prevê que, se tanto o presidente quanto o vice perderam o cargo nos últimos dois anos do mandato, a nova eleição deve ocorrer de forma indireta, ou seja, o novo chefe da Nação deve ser escolhido pelo Congresso Nacional.
Caso a vacância dos dois cargos ocorra nos dois primeiros anos do mandato, a Constituição prevê nova eleição direta para os cargos.