Ministro Barroso no Plenário do STF durante julgamento sobre responsabilização das redes sociais (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 23 de junho de 2025 às 09h12.
Última atualização em 23 de junho de 2025 às 09h13.
Com maioria formada pela responsabilização das plataformas digitais em caso de publicação de conteúdos ilegais, o Supremo Tribunal Federal (STF) agora tenta um acordo entre ministros para dar forma à decisão final.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, marcou para esta semana um almoço com os outros dez magistrados que integram o tribunal para discutir em quais situações as empresas poderão sofrer sanções.
A necessidade de buscar uma decisão consensual já havia sido anunciada por Barroso ao longo do julgamento, após diferenças entre votos dos ministros.
O placar está 7 a 1, mas não há alinhamento entre os ministros sobre os termos em que se dará a responsabilização das plataformas.
No caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, por exemplo, há uma divisão entre os que veem a necessidade de ordem judicial para retirada de conteúdo e outra que considera suficiente uma notificação extrajudicial.
A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime, enquanto a difamação ocorre quando há ataques à reputação.
"Há diversos consensos sobrepostos, isto é, pontos comuns entre os votos. Vou consolidá-los e espero que possam ser amplos. Onde persistir a divergência, segue-se o modelo tradicional: tomam-se os votos e prevalece a posição da maioria", disse o presidente do STF ao jornal O Globo.
O julgamento será retomado na quarta-feira, com o voto de Edson Fachin, que já anunciou uma posição “equidistante” das apresentadas até agora. Além dele, faltam votar Cármen Lúcia e Nunes Marques. A expectativa na Corte é que uma solução final fique para o segundo semestre.
A estratégia de decisões colegiadas, conhecidas como “per curiam”, vem sendo adotada por Barroso em julgamentos que versam sobre temas de repercussão. Foi assim, por exemplo, na ação que discutia medidas contra a letalidade policial no Rio de Janeiro, na chamada “ADPF das Favelas”, e no caso sobre a responsabilização de empresas jornalísticas pela publicação de declarações caluniosas de terceiros.
No caso da responsabilização das plataformas, já há consenso que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, editado há mais de dez anos, não oferece proteção suficiente aos usuários. O dispositivo diz que o provedor de internet só poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar o conteúdo.
Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional. Eles foram acompanhados pelo ministro Alexandre de Moraes. Já Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes consideram que a norma é parcialmente inconstitucional.
Para eles, a obrigação deve ser mantida em algumas situações específicas, como as que apontam para o cometimento de crimes contra a honra, porque, nesses casos, a retirada da exigência poderia comprometer a proteção à liberdade de expressão.
Somente o ministro André Mendonça defendeu que a regra é constitucional e o direito das plataformas de preservar as regras de moderação próprias.
Apesar da maioria formada, alguns pontos dividem os magistrados. Além da necessidade ou não de ordem judicial em caso de crimes contra honra, outro ponto em que será preciso buscar consenso é a possível responsabilização das plataformas por uma “falha sistêmica”. Barroso defende que as empresas precisam ter a obrigação de evitar conteúdos como pornografia infantil, instigação a suicídio ou automutilação, terrorismo e crimes contra a democracia.
Flávio Dino reforçou essa obrigação e sugeriu que, caso ocorra essa falha em série, as empresas sejam punidas com base em um artigo do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação por danos causados na prestação de serviços.
Um dos pontos em que há concordância é o reconhecimento da responsabilidade das redes em caso de conteúdos patrocinados. Nesta hipótese, as plataformas deverão ter a obrigação de checar se o conteúdo é criminoso.