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Barroso autoriza Dirceu a passar Natal com a mãe

Na decisão, o ministro considerou que a mãe de Dirceu tem idade avançada - 94 anos -, o que impossibilita sua viagem ao Distrito Federal


	José Dirceu: ele poderá viajar entre 23 de dezembro e 2 de janeiro de 2015
 (Antonio Cruz/ABr)

José Dirceu: ele poderá viajar entre 23 de dezembro e 2 de janeiro de 2015 (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 27 de novembro de 2014 às 16h06.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-ministro José Dirceu, condenado no processo do mensalão, a passar o período de Natal e ano novo na casa da mãe, em Passa Quatro, Minas Gerais.

Na decisão, o ministro considerou que a mãe de Dirceu tem idade avançada - 94 anos -, o que impossibilita sua viagem ao Distrito Federal, onde o ex-ministro cumpre a pena por corrupção ativa em prisão domiciliar.

Dirceu poderá viajar entre 23 de dezembro e 2 de janeiro de 2015, mas deve continuar sob as regras do cumprimento de regime aberto em prisão domiciliar, com o dever de se recolher no período noturno e não frequentar bares.

"Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora", decidiu Barroso.

Caso a viagem seja feita de carro, Dirceu ganha mais um dia para a ida e outro para a volta.

O pedido para passar o final do ano em Minas Gerais foi remetido pela defesa de Dirceu à Vara das Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, junto com a solicitação para viajar a São Paulo para cuidar de assuntos profissionais.

A viagem a São Paulo foi liberada pelo juiz da Vepema, mas Barroso, ao saber da decisão, suspendeu a autorização.

Dirceu teve de voltar imediatamente a Brasília, tendo se apresentado novamente à justiça no Distrito Federal ontem, 26.

Na mesma decisão que possibilita ao ex-ministro viajar no Natal, o ministro do STF revogou definitivamente a autorização de viagem a São Paulo.

"Qualquer viagem, no curso do cumprimento da pena, constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em situações pontuais, para prática de um ato específico, por prazo determinado e reduzido. No caso concreto, o sentenciado (Dirceu) pediu autorização para viajar apenas dois dias depois de inserido no regime domiciliar", apontou Barroso na decisão.

O ministro sustentou ainda que a "desmoralização" da prisão domiciliar privaria o Judiciário do uso desse instrumento.

"Para que não fique despida do seu caráter de sanção, a prisão domiciliar tem de ser séria e efetiva."

Barroso apontou que o dever de trabalhar durante prisão domiciliar exige, como regra, que a atividade aconteça no local do cumprimento da pena - no caso, em Brasília.

"Não parece aceitável que o condenado possa viajar regularmente para trabalhar em empresa com sede em unidade da Federação diversa daquela em que se encontra em prisão domiciliar", afirmou.

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil foi liberado no dia 4 de novembro para cumprir em casa o restante da pena em prisão domiciliar. Pelas regras do cumprimento de pena em regime aberto, Dirceu deve permanecer no Distrito Federal, podendo sair apenas com autorização judicial.

O ministro do STF apontou ainda que toda decisão a respeito da execução penal de Dirceu, como autorizações de viagem, devem ser comunicadas a ele.

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