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Barbosa, presidente em 2014? Por lei, chance é quase zero

Para especialistas, Barbosa teria que ter deixado cargo e se filiado a partido político até o dia 5 de abril, se quisesse realmente se candidatar nestas eleições. Espaço para brechas é pequeno


	Joaquim Barbosa: ele ainda não confirmou aposentadoria em junho
 (Gervásio Baptista/STF)

Joaquim Barbosa: ele ainda não confirmou aposentadoria em junho (Gervásio Baptista/STF)

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Da Redação

Publicado em 29 de maio de 2014 às 14h35.

São Paulo – A informação é esta: Joaquim Barbosa teria dado um leve sorriso e deixado uma interrogação no ar ao ser perguntado por parlamentares se estava se aposentando do Supremo Tribunal Federal por causa das eleições deste ano. Mas por mais que o ministro tenha uma torcida ativa nas redes sociais para que pleiteie a cadeira presidencial, a lei não deve deixar espaço para isso.

O presidente do STF, claro, deve muito bem saber disso, o que leva especialistas a acreditar que ele não tenha realmente a intenção de se candidatar. Ao menos por agora.

Vale lembrar que Barbosa ainda não se manifestou nem confirmou sua aposentadoria, prevista apenas para junho, como adiantou hoje o presidente do Senado, Renan Calheiros.

“Você pode dizer sem medo de errar que Joaquim Barbosa está inelegível. Não há brecha. A possibilidade é zero”, afirma com convicção Walber Agra, advogado e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), especialista em direito eleitoral.

Concorda com ele o primeiro secretário do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Luís Gustavo Severo.

Eles se apoiam na chamada Lei das Inelegibilidades (64/1990), que determina que magistrados só podem se candidatar se não estiverem ocupando os cargos a seis meses da eleição.

O primeiro turno acontece no dia 6 de outubro. O prazo, portanto, acabou no dia 5 de abril.

Outros advogados ouvidos por EXAME.com lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderia ter que dar um veredito sobre uma eventual candidatura de Barbosa, apoia-se com constância – o que especialistas chamam de jurisprudência – em uma resolução própria de 2006 (22.156) que diz com todas as letras que o afastamento de magistrados deve ocorrer no prazo de um semestre.

Para o ex-juiz eleitoral e vice presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Paulo Lucon, Barbosa com certeza enfrentaria um processo, se tentasse.

“Certamente viria impugnação ao registro”, afirma Lucon, em referência à lista que os partidos mandam para a justiça eleitoral até o dia 5 de julho.

Mas, como se bem sabe, o direito é muitas vezes uma questão de interpretação.

Para o promotor eleitoral de Justiça de Minas Gerais, Thales Cerqueira, haveria brechas em parte da legislação que estima desincompatibilização de quatro meses para cargos do executivo.

“Tem pequena brecha. Mas se ele quisesse mesmo, cometeu um erro grosseiro. Porque o prazo de seis meses é que prevalece. E quando se tem dois prazos, pega-se o maior para não correr risco. O que leva a crer, já que ele é uma pessoa inteligente, que ele não tem pretensão por agora”, afirma.

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