Joaquim Barbosa: em vários momentos, o relator da ação penal afirmou que os recursos dos réus eram "meramente protelatórios" (Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 4 de setembro de 2013 às 09h44.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, deve pedir amanhã, 5, a prisão imediata dos réus do mensalão. Se for concluída nesta quarta-feira, 4, a análise de todos os embargos de declaração e rejeitada a possibilidade de novo julgamento para 11 dos 25 condenados, Barbosa e ao menos outros dois ministros defenderão que a pena comece a ser cumprida imediatamente.
Barbosa deu sinais, desde o início do julgamento dos primeiros recursos, de que pediria a antecipação do cumprimento da pena. Em vários momentos, o relator da ação penal afirmou que os recursos dos réus eram "meramente protelatórios" e visavam apenas a postergação da execução da pena.
O ministro Gilmar Mendes, que deverá apoiar a proposta, afirmou, ainda antes de iniciado o julgamento dos recursos, que os embargos de declaração eram protelatórios. Já dava sinais, portanto, de que defenderia a prisão célere dos condenados.
Normalmente, o tribunal só determina a execução imediata da pena depois de julgados os segundos recursos. Foi o que aconteceu recentemente no caso de Natan Donadon (RO). Condenado, o deputado recorreu da decisão. O tribunal rejeitou o recurso.
Novamente, Donadon contestou a decisão e depois de quase três anos de espera, o segundo recurso foi julgado e rejeitado também. Só então, em meio às manifestações de rua de junho, o tribunal determinou a execução da pena, alegando que os novos embargos tinham a intenção apenas de protelar o fim do processo.
Jurisprudência. Advogados dos réus ontem, 3, já discutiam essa possibilidade. E ressaltavam que esta seria uma nova alteração na jurisprudência da Corte. Alguns dos condenados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, prepararam-se para o fim antecipado do processo.
Todavia, parte dos ministros resiste a essa proposta. Alegam eles, essencialmente, que o tribunal inovaria se determinasse a prisão imediata dos réus após o julgamento dos primeiros recursos. A Corte daria motivo para os condenados reforçarem as acusações de que teriam sido submetidos a um julgamento de exceção. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.