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Barbosa determina fim do mensalão para Valdemar Costa neto

Com a decisão, não cabem mais recursos contra as condenações e o mandado de prisão do deputado pode ser expedido a qualquer momento


	Valdemar Costa Neto: Janot declarou que as penas de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção
 (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)

Valdemar Costa Neto: Janot declarou que as penas de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção (Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)

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Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2013 às 15h51.

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou hoje (5) recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com a decisão, não cabem mais recursos contra as condenações e o mandado de prisão do deputado pode ser expedido a qualquer momento.

Ontem (5), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo a prisão imediata de Valdemar.

Janot declarou que as penas de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção e com um voto a favor da absolvição no crime de lavagem de dinheiro.

Para ter direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos, os condenados devem ter, pelo menos, quatro votos pela absolvição.

No mesmo parecer, Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente porque Valdemar obteve quatro votos contra a perda imediata.

“A função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos”, relatou.

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