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Barbosa diz que Duda não sabia sobre origem do dinheiro

Sobre o crime de evasão de divisas no mensalão, o relator disse tender pela absolvição de Duda Mendonça, mas pediu para o plenário "deliberar" sobre o tema


	Barbosa: "Ao que tudo indica, o objetivo de Duda e Zilmar era o recebimento da divida... dos serviços que prestaram"
 (Ricardo Benichio/Contigo/Reprodução)

Barbosa: "Ao que tudo indica, o objetivo de Duda e Zilmar era o recebimento da divida... dos serviços que prestaram" (Ricardo Benichio/Contigo/Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2012 às 20h06.

Brasília - O relator da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, absolveu nesta segunda-feira o marqueteiro da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça, e sua sócia Zilmar Fernandes, do crime de lavagem de dinheiro.

Sobre o crime de evasão de divisas, Barbosa disse tender pela absolvição, mas pediu para o plenário "deliberar" sobre o tema.

Os dois são acusados pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por terem recebido cerca de 11 milhões de reais do esquema operado pelo empresário Marcos Valério. Segundo a defesa, os valores eram dívidas de custos e serviços prestados na campanha à Presidência de Lula.

Segundo Barbosa, não há provas suficientes de que Duda e Zilmar sabiam da origem ilícita dos valores, que, segundo a maioria dos ministros do STF, eram de origem pública e serviram para compra de apoio político no Congresso.

"É até possível dizer que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes tinham o objetivo de sonegar tributos, mas eles foram denunciados neste ponto por lavagem de dinheiro", afirmou Barbosa.

"Ao que tudo indica, o objetivo de Duda e Zilmar era o recebimento da divida... dos serviços que prestaram. Assim, analisando todo esse contexto não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha ou a organização criminosa ou mesmo que tinham conhecimento dos crimes anteriores", afirmou.

A sessão do STF estava planejada para iniciar com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto sobre o item sete da denúncia, que trata de ex-parlamentares e políticos do PT denunciados por lavagem de dinheiro.

Já há cinco votos pela absolvição de todos e rejeição deste capítulo da denúncia, mas os votos dos três remanescentes, caso pela condenação, resultaria em um empate na Corte. Os votos devem ser proferidos na segunda parte da sessão.

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