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Ayres Britto: fatos do 1º mandato não cabem em impeachment

O ministro aposentado do Supremo disse que não caberia ação de impeachment da presidente por eventuais fatos que tivessem ocorridos no mandato anterior


	O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto
 (Valter Campanato/ABr)

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto (Valter Campanato/ABr)

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Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2015 às 23h43.

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto disse hoje (25) que não caberia ação de impeachment da presidente Dilma Rousseff por eventuais fatos que tivessem ocorridos no mandato anterior.

Ayres Britto sustenta a tese de que os mandatos presidenciais não se comunicam entre si para crimes de responsabilidade.

“É preciso ver como a Constituição fala do impeachment. À luz da Constituição, os mandatos não se intercalam. Os dois mandatos presidenciais se intervalam, para fim de crime de responsabilidade. Não para fim de crime eleitoral, não para fim de infração penal comum. Mas, para crime de responsabilidade, cada mandato novo é uma nova história. O mandato velho é uma página virada. Não tem serventia para crime de responsabilidade”, disse.

No último dia 17, o jurista Miguel Reale Júnior e a advogada Maria Lúcia Bicudo, filha do ex-deputado e um dos fundadores do PT Hélio Bicudo, entregaram à Câmara o complemento do pedido de impeachment da presidente, protocolado no dia 10 deste mês. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dera prazo até o dia 23 para que Bicudo fizesse ajustes formais, como o reconhecimento de firma em cartório. O pedido é o 13º em análise sobre o tema. Outros cinco já foram arquivados.

Segundo o Ayres Britto, a presidente só responderia por crime de responsabilidade por atos praticados no atual mandato. “Ela jurou, fez um novo compromisso, perante um novo Congresso, para manter, defender e cumprir a Constituição, no curso deste mandato, que se iniciou em 1º de janeiro. Então, não se pode dar pedaladas constitucionais. À luz da Constituição, o crime de responsabilidade incide a partir de atos atentatórios à Constituição, como diz o Artigo 85, na fluência deste mandato”, afirmou.

Para o ministro, crime de responsabilidade está ligado a fatos que atentem contra a Constituição. “É um comportamento grave, a ponto de corresponder a um insulto, a um desapreço pela Constituição. É como se ela, para incidir em crime de responsabilidade, decidisse governar de costas para a Constituição, levando o povo a ter que decidir entre a sua Constituição e a sua presidente.”

Quanto a crime eleitoral, Ayres Britto, que, além de ter presidido o STF, presidiu também o Tribunal Superior Eleitoral, disse que é possível ação contra a presidente, mas lembrou que, caso a medida fosse contrária a Dilma, também alcançaria o mandato do vice-presidente Michel Temer.

“Há uma ação de impugnação de mandato eletivo tramitando pelo [TSE]. Se for julgada procedente a ação, a desinvestidura do cargo pode ocorrer. E dos dois cargos, com dupla vacância.”

Ayres Britto foi um dos palestrantes da conferência de encerramento do 15% Congresso Brasileiro de Direito do Estado, ocorrido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O evento homenageou o ministro do STF Luís Roberto Barroso.

Operação Lava Jato

Barroso comentou a recente decisão do Supremo de desmembrar parte da Operação Lava Jato, retirando processos sob a responsabilidade do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná. Ele disse não acreditar que a medida vá enfraquecer o processo.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso é homenageado no encerramento do 15º Congresso Brasileiro de Direito do Estado, no Tribunal de Justiça do Rio de JaneiroFernando Frazão/Agência Brasil

“Eu não tenho bola de cristal. Eu espero que não [vá enfraquecer], até porque existem muitos juízes no país competentes e igualmente comprometidos com a aplicação séria e eficiente da legislação penal. Precisamos confiar que, em outros juízos, se vai ter um tratamento com o mesmo grau de seriedade e eficiência”.

Para Barroso, a decisão do Supremo, quanto à livre distribuição e ao desmembramento, foi uma decisão técnica. “De uma certa forma, ela passa o recado de que todos os juízes têm competência e devem se empenhar para dar celeridade e eficiência a esses processos de corrupção”, afirmou.

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