Bolsonaro: Especialistas, contudo, vêm indicando que a proposta do Planalto pode ser enquadrada na Lei de Eleições (Alan Santos/Flickr)
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de junho de 2022 às 07h28.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto nesta segunda-feira, 27, para tentar se proteger de eventuais processos que levem à impugnação de sua candidatura à reeleição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) atribui temporariamente ao advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, a palavra final sobre a legalidade dos atos do governo nas áreas eleitoral e financeira, criando um respaldo jurídico a mais a Bolsonaro contra eventuais medidas que o levem a responder na Justiça por condutas vedadas aos agentes públicos durante o ano de eleição
O governo aposta na criação do chamado “auxílio caminhoneiro”, no valor de R$ 1 mil, como forma de manter o apoio da categoria, que é tida como estratégica pela campanha do presidente. Uma forma de viabilizar a proposta seria decretar estado de calamidade pública, abrindo margem para o governo realizar investimentos fora do teto de gastos.
Especialistas, contudo, vêm indicando que a proposta do Planalto pode ser enquadrada na Lei de Eleições, o que levaria a consequências como a impugnação do registro de candidatura de Bolsonaro, cassação de mandato e inelegibilidade por 8 anos. Doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Renato Ribeiro explica que a manobra do governo tem pouca margem de aceitação no meio jurídico, caso seja alvo de contestação na Justiça Eleitoral.
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“O Brasil está muito longe de uma situação que poderia se enquadrar na calamidade pública. A gente não está em uma situação emergencial. Nós temos um custo elevado decorrente de duas situações especiais: política de preços da Petrobras e guerra na Ucrânia. É forçoso o argumento de que isso justificaria uma atividade emergencial por parte do governo federal. É um argumento que não se sustenta”, afirmou.
“Com a alteração, a Advocacia-Geral da União passa a analisar a proposta de edição de atos normativos que versem ou envolvam direito eleitoral e que, antes do Decreto, cabia às assessorias jurídicas dos Ministérios”, explicou o advogado Luiz Gustavo, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
“Tal modificação implica em centralização de tais temas, incluindo análise de constitucionalidade dos referidos normativos, junto à AGU, o que possivelmente guarda relação com as discussões que envolvem a concessão de benefícios ao eleitor em ano eleitoral, já que agora apenas a AGU analisará as discussões previamente a edição do decreto ou regulamento”, completou.
O eleitoralista explica que a criação de benefícios como o “auxílio caminhoneiro” são proibidos no ano das eleições, com exceção quando há períodos de emergência no País. Segundo o advogado, para que a proposta do governo não sofresse contestação na Justiça seria necessário que o benefício guardasse relação com as causas da situação emergencial. “O que não parece ser o caso da instituição do ‘auxílio caminhoneiro’, já que o aumento de preços dos combustíveis decorrente de um processo inflacionário não se enquadra no conceito de emergência ou calamidade”, completou.
Para o professor de direito constitucional da USP Rubens Beçak, a decisão de Bolsonaro visa centralizar na AGU - e em seu homem de confiança no órgão, Bruno Bianco Leal - a função de chancelar as propostas do governo para que não passem desapercebidos eventuais crimes eleitorais. “O temor do presidente é de fazer qualquer coisa que possa ser imputada pela Justiça Eleitoral como criminosa ou indevida, sobretudo quem disputa a reeleição. Como ele domina a máquina pública, a possibilidade de cometer um deslize é muito grande, como a questão do ‘vale caminhoneiro’, que teria um fim eleitoreiro ou não”, afirmou.
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