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Autor de habeas corpus de Lula impetrou 110 para si mesmo

Acusado duas vezes de difamação veiculada em um jornal, Thomaz impetrou 110 habeas corpus em favor de si mesmo para se insurgir contra condenações


	Tantos foram os acessos e consultas à página da Corte na internet, em busca de informações sobre o habeas para Lula, que o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4 decretou o sigilo neste processo
 (Reprodução/Facebook/Lula)

Tantos foram os acessos e consultas à página da Corte na internet, em busca de informações sobre o habeas para Lula, que o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4 decretou o sigilo neste processo (Reprodução/Facebook/Lula)

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Da Redação

Publicado em 26 de junho de 2015 às 13h53.

São Paulo - Maurício Ramos Thomaz, que se identifica como consultor, autor do pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi preso duas vezes por difamação veiculada em um jornal do interior de Minas. A primeira vez, em junho de 1998.

Naquele ano, Thomaz foi condenado a seis meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto. Ele voltou a ser condenado em 2001 a 1 ano e 11 meses de prisão em regime aberto pelo mesmo crime.

Na ocasião, o próprio Thomaz impetrou 110 habeas corpus em favor de si mesmo para se insurgir contra as condenações. Em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso, datada de 2001, o então ministro Nelson Jobim criticou o abuso da postura do consultor. "O impetrante, com sua postura abusiva, não tem demonstrado interesse real na modificação dos julgamentos mencionados", escreveu Jobim no despacho.

Nesta quarta-feira, 24, Thomaz reapareceu, agora como autor de um inusitado habeas corpus em favor do ex-presidente Lula que, segundo ele, estaria sob risco de sofrer uma ordem de prisão nos autos da Operação Lava Jato - nesta quinta-feira, 25, a Justiça Federal do Paraná, base da investigação sobre corrupção na Petrobrás, divulgou nota informando que não há qualquer investigação contra Lula.

O habeas corpus de Thomaz foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). Nele, o consultor dispara sucessivas ofensas ao juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato.

Tantos foram os acessos e consultas à página da Corte na internet, em busca de informações sobre o habeas para Lula, que o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4 - responsável por julgar processos da Operação Lava Jato em segunda instância - decretou o sigilo neste processo. Gebran alertou que a busca em demasia "está prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal".

Ao rechaçar o pedido de Thomaz, o desembargador anotou. "Atinge as dimensões do absurdo o ajuizamento de mais de uma centena de habeas-corpus, sem forma processual própria, sem um objetivo específico, numa clara demonstração de se pretender apenas repudiar decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis".

Para o desembargador Gebran Neto, "não existe qualquer fundamento legal para a pretensão". Gebran afirmou que o "autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente (Lula)".

"Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia", avaliou o magistrado.

O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que "não servem como fundamento".

O magistrado informou que a petição será enviada ao Ministério Público Federal "para adoção de providências cabíveis", tendo em vista que o autor usou linguagem "imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial".

Em nota, o TRF4 explicou que o habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória processual. Ou seja, o autor da ação de Habeas Corpus não pressupõe a representação de um advogado, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Penal e do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 8.906/94.

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