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'Atentado à soberania': a acusação contra Bolsonaro é prevista em lei sancionada por ele em 2021

Assim como outros crimes usados em acusações contra réus da trama golpista, tipificação foi incluída no Código Penal durante a gestão do ex-presidente

O ex-presidente Jair Bolsonaro durante interrogatório no STF ( Ton Molina/STF/09-06-2025)

O ex-presidente Jair Bolsonaro durante interrogatório no STF ( Ton Molina/STF/09-06-2025)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 18 de julho de 2025 às 13h04.

Ao elencar os motivos para impor a Jair Bolsonaro (PL) o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou, entre outros, o crime de “atentado à soberania”. Trata-se de uma acusação inédita para Bolsonaro, e foi o próprio ex-presidente quem sancionou a lei que incluiu a tipificação no Código Penal, em 2021.

No artigo 359-I do texto, classifica-se como atentado à soberania a atitude de “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”. A pena prevista é de reclusão de três a oito anos.

Bolsonaro, segundo as investigações, atuou para o governo de Donald Trump, dos Estados Unidos, impor sanções ao Brasil e interferir nas apurações que correm no Judiciário. Um dos filhos do ex-presidente, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), está morando naquele país e se movimenta por lá com interlocutores de Trump.

Nos últimos dias, o americano mencionou mais de uma vez o processo contra Bolsonaro para justificar as tarifas de 50% impostas ao país. A carta do republicano enviada ao presidente Lula, segundo o ministro do STF, também é “atentatória” à soberania nacional e contém “claras e expressas” ameaças ao Judiciário.

Entenda como funciona a lei

Sancionada em setembro de 2021 pelo então presidente brasileiro, a lei 14.197/21 revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN) e definiu novos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre eles, além do atentado à soberania, estão outros que são usados contra Bolsonaro e os réus do 8 de janeiro, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

“Um país soberano como o Brasil sempre saberá defender a sua Democracia e Soberania e o Poder Judiciário não permitirá qualquer tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas de políticos brasileiros com Estado estrangeiro, com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa SUPREMA CORTE no julgamento da AP 2.668/DF”, escreveu Moraes na decisão.

No caso que embasou a operação desta sexta-feira, 18, Moraes citou ainda os crimes de coação no curso do processo e de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. São acusações relacionadas à suposta tentativa de Bolsonaro de atrapalhar as apurações.

Os integrantes do principal núcleo da trama golpista foram acusados, na denúncia que tende a ser julgada em setembro pelo STF, de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Eles negam as acusações.

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