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Associação de juízes constesta ação para soltar presos no AM

A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou a soltura de presos diante da falta de vagas nos presídios do estado do Amazonas

Presídio: para o presidente da associação, se o pedido for aceito, a cada rebelião em um presídio, poderá ocorrer a soltura indiscriminada de presos (Reuters)

Presídio: para o presidente da associação, se o pedido for aceito, a cada rebelião em um presídio, poderá ocorrer a soltura indiscriminada de presos (Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 11 de janeiro de 2017 às 20h10.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou hoje (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso para barrar a ação na qual a Defensoria Pública da União (DPU) pede a soltura de presos diante da falta de vagas nos presídios do Amazonas.

A DPU pediu à Corte que o limite de sentenciados por penitenciária seja cumprido.

Na ação, a AMB diz que a pretensão da Defensoria Pública da União (DPU) fere as prerrogativas dos juízes das Varas de Execução Penal (VEP), a quem cabe analisar individualmente a situação de cada detento.

Para o presidente da entidade, Jayme de Oliveira, se o pedido de DPU fora aceito pelo STF, a cada rebelião em um presídio, poderá ocorrer a soltura indiscriminada de presos.

"Não será a expedição de ordem de soltura de réus que devem cumprir a pena em regime fechado que resolverá o problema existente [superlotação]. Afinal, bastará fazer nova rebelião, em qualquer outra unidade prisional, para obter-se a soltura de detentos, em um efeito multiplicador da maior gravidade", afirma Oliveira.

No pedido encaminhado ao Supremo, a Defensoria Pública pede que seja determinado a saída antecipada do sentenciado no regime com falta de vagas, com liberdade monitorada.

A medida foi tomada após a mortes de cerca de 100 detentos ocorridas em unidades prisionais no Amazonas.

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