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Arruda contesta pedido do MP para barrar sua candidatura

A decisão do MP se baseou no fato de que Arruda se tornou ficha-suja após ter sido condenado em decisão colegiada pelo TJDF


	Arruda: em 2010, Arruda se tornou o primeiro governador preso no exercício do cargo no país
 (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Arruda: em 2010, Arruda se tornou o primeiro governador preso no exercício do cargo no país (Elza Fiúza/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 25 de julho de 2014 às 21h00.

Brasília - Em contestação encaminhada no início da tarde desta sexta-feira, 25, ao Tribunal Regional Eleitoral de Brasília (TRE-DF), a defesa de José Roberto Arruda, candidato pelo PR a um novo mandato ao governo do Distrito Federal, pediu a rejeição do pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.

A decisão do MP se baseou no fato de que Arruda se tornou ficha-suja após ter sido condenado em decisão colegiada pelo Tribunal de Justiça da capital (TJDFT) no último dia 9, em processo por envolvimento no escândalo do mensalão do DEM.

Autor do pedido de impugnação, o procurador-regional Eleitoral do DF, Elton Ghersel disse que as condenações por ato de improbidade administrativa e por enriquecimento ilícito sofridas por Arruda são causas de inelegibilidade.

Para ele, casos como o de Arruda podem ser arguidos mesmo após o fim do prazo de registro de candidatura, uma vez que há "previsão legal de cancelamento do registro". O candidato do PR requereu ao TRE do DF seu registro no dia 4 de julho.

Em 2010, Arruda se tornou o primeiro governador preso no exercício do cargo no País. Ele foi detido por suspeita de tentativa de suborno de uma testemunha do esquema de corrupção na capital do País. Na véspera de ser expulso do DEM, ele deixou o partido. Posteriormente foi cassado pela Justiça Eleitoral por infidelidade partidária.

Nas 22 páginas da contestação, o advogado Francisco Emerenciano, defensor de Arruda, alegou inicialmente que uma decisão do TJDFT que condenou-o não gera automaticamente uma inelegibilidade.

Ele argumentou também que o entendimento consolidado há mais de 10 anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de que não se pode tentar barrar uma candidatura com fatos ocorridos após o prazo final para o seu respectivo registro, como no caso do candidato ao PR.

Para a defesa, a alteração do entendimento, como quer o Ministério Público, pode abalar as expectativas dos candidatos em relação à Justiça Eleitoral, o que, certamente, "não será tolerado".

O defensor citou ainda o fato de que, dos 1.850 registros de candidatura impugnados pelo MP, 367 se baseiam na Lei da Ficha Limpa.

"A mudança repentina de orientação jurisprudencial ora defendida pelo parquet (Ministério Público) tende a gerar um clima de insegurança no País, com candidaturas em xeque e indecisões do eleitor quanto ao proveito de seu voto", afirmou a defesa de Arruda, na contestação.

Em entrevista, o advogado Francisco Emerenciano disse ter feito uma pesquisa durante dois meses e, em 500 processos, não encontrou um no qual a Justiça Eleitoral cassou a candidatura por um fato ocorrido após o prazo de registro. "Mudar essa jurisprudência com o jogo sendo jogado é complicado para a democracia", criticou.

A previsão é que o TRE de Brasília vá julgar até o início de agosto o pedido do Ministério Público para barrar Arruda, que, em caso de derrota, pode recorrer da decisão a instâncias superiores.

O pedido do MP é o principal das impugnações apresentadas contra Arruda, alvo de outras quatro contestações pelo Psol e por pessoas.

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