Apuração presidente no DF 2º turno: veja em tempo real quem está ganhando a eleição (Zel-Nunes/Creative Commons)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 00h40.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) disputam o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30. Em 2018, o presidente Jair Bolsonaro (PL) venceu no Distrito Federal, com 69,99% dos votos.
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Nas eleições deste domingo, as urnas abrem às 8 horas no domingo e fecham às 17 horas (horário de Brasília), quando os votos começam a ser apurados.
A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que, uma vez que neste ano os horários de votação serão unificados em todo o Brasil pelo horário de Brasília, os primeiros resultados da apuração já comecem a sair logo após as 17h, quando a votação é encerrada.
Com mais de 3 milhões de habitantes, o DF tem 2,2 milhões de eleitores.
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Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. No Distrito Federal, o atual presidente ficou com 51,65% dos votos válidos, e o petista com 36,85%.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
O candidato Ibaneis Rocha (MBD) foi reeleito governador do Distrito Federal nas eleições 2022, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ibaneis obteve 50,30% dos votos válidos e Leandro Grass (PV) recebeu 26,25%.
A candidata Damares Alves (Republicanos) foi eleita senadora da República pelo DF. Damares obteve 44,98% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Flávia Arruda (PL), que recebeu 27,05%.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.