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Apuração parcial começa após as 19h; Saiba tudo sobre as eleições

As urnas ficam abertas das 8h às 17h deste domingo para quase 150 milhões de eleitores brasileiros

Eleições: já sabe que documentos levar? (Bruno Kelly/Reuters)

Eleições: já sabe que documentos levar? (Bruno Kelly/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de outubro de 2018 às 10h01.

Última atualização em 7 de outubro de 2018 às 13h24.

Mais de 147 milhões de brasileiros estão aptos a votar neste domingo (7). Os eleitores irão escolher presidente da República, os governadores de 26 estados e do Distrito Federal, 54 senadores, 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

A Agência Brasil preparou um guia com informações para ajudar o eleitor.

Qual é o horário da votação?

As eleições ocorrem neste domingo, das 8h às 17h. É importante lembrar que vale o horário local e não o de Brasília. O Brasil tem quatro fusos horários. Por isso, a divulgação das pesquisas de boca urna e da apuração parcial para presidente da República só acontece após as 19h, quando se encerra a votação no Acre.

Quais documentos preciso levar para votar?

Título de eleitor e documento oficial com foto - carteira de identidade, passaporte válido, carteira de habilitação válida ou carteira de trabalho. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral lançou o aplicativo e-Título. O eleitor que fez biometria pode votar levando somente o e-Título. Onde não há biometria, além do e-Título, é necessário um documento de identificação oficial e com foto.

Onde posso saber qual é meu local de votação?

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode fazer a consulta. A opção está na página principal. Basta inserir o número do título de eleitor. Para quem esqueceu o registro do documento, uma alternativa é preencher nome, nome da mãe e data de nascimento. O sistema apresenta número do título, seção, zona, endereço e município. Para quem quiser usar as redes sociais, também há opções. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está usando robôs para auxiliar os eleitores a obter essas informações. Os assistentes virtuais funcionam por meio das contas do Tribunal no Twitter(@TSEjusbr) e no Facebook Messenger (@TSEJus).

Posso levar celular ou tablet no dia da votação?

Sim, mas não pode entrar na cabine de votação com qualquer equipamento eletrônico. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositá-lo em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário. Não é permitida selfie no local de votação.

O eleitor pode levar os números dos candidatos anotados?

Sim. A cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Porém, a cola deve ser em papel, não pode ser no celular.

Qual é a ordem da votação na urna eletrônica?

O primeiro voto é para deputado federal, cujo número tem quatro dígitos. Em segundo lugar vem o voto para deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos. Depois, o eleitor terá de votar em dois senadores diferentes. O número de senador tem três dígitos. O quinto voto é para governador, que tem dois dígitos. Por último, vota-se para presidente, cujo número tem dois dígitos.

O eleitor pode votar duas vezes no mesmo candidato a senador?

Não. Se votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado, o eleitor vai anular um dos votos.

Se o eleitor não votar em candidatos para os seis cargos, o voto será anulado?

Não. O eleitor pode escolher menos candidatos, mas terá de passar por todos os cargos, votando em branco ou anulando, para finalizar o processo de votação.

O eleitor pode usar camiseta do candidato no dia da votação?

Sim. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sexta-feira liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições. O eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

E o que caracteriza propaganda de boca de urna?

A propaganda de boca de urna é proibida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.

O que acontece com o eleitor que estiver fora de casa no dia da votação?

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência, comparecendo a uma seção eleitoral. Nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, é possível imprimir o formulário de justificativa eleitoral. O preenchimento pode ser feito antes, mas o eleitor tem de assinar o formulário na presença do mesário.

Só é possível justificar o voto no dia da eleição?

Não. O eleitor tem prazo de 60 dias após cada turno para justificar o voto. Neste caso, ele terá de preencher um requerimento de justificativa, também disponível nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, juntar os comprovantes da ausência do domicílio e apresentar no cartório eleitoral. O requerimento será analisado pelo juiz eleitoral.

O que acontece com quem não vota nem justifica?

Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida. É importante lembrar que o eleitor em situação irregular não pode assumir cargo público, tirar passaporte e se inscrever em universidade pública.

O eleitor pode votar fora de seu domicílio?

Sim, desde que tenha se cadastrado na Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Se a viagem aconteceu de última hora, o eleitor terá de justificar o voto.

O eleitor que mora no exterior pode votar?

Sim, desde que tenha se cadastrado na Justiça Eleitoral para votar no exterior. Caso contrário, o eleitor terá de justificar o voto. Neste ano, 500.727 brasileiros se registraram para votar no exterior. As seções serão instaladas nas embaixadas e nos consulados brasileiros no exterior e, em algumas cidades, em outras instituições como universidades.

É verdade que a eleição é anulada se mais da metade dos votos forem nulos ou em branco?

Não. Apenas os votos válidos são considerados na apuração dos candidatos eleitos. Ou seja, votos nulos e em branco são descartados. Mesmo que mais de 50% dos votos sejam nulos e brancos, a eleição é válida.

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