(Divulgação/Waldemir Barreto/Agência Senado)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 00h18.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 14h16.
Os eleitores do estado de Sergipe vão às urnas neste domingo, 30, para eleger o novo governador. Os candidatos Rogério Carvalho (PT) e Fábio (PSD) disputam o posto.
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Nas eleições deste domingo, as urnas abrem às 8 horas no domingo e fecham às 17 horas (horário de Brasília), quando os votos começam a ser apurados.
Neste ano, os horários de votação foram unificados em todo o Brasil pelo horário de Brasília, de modo que os primeiros resultados em todo o país começaram a sair logo após as 17h, quando a votação é encerrada.
O estado de Sergipe tem quase 1,7 milhão de eleitores aptos a votar. A disputa está entre o ex-deputado federal Fábio Cruz Mitidieri, 45 anos, e o senador Rogério Carvalho, 54 anos.
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Os candidatos Rogério Carvalho (PT) e Fábio (PSD) disputam o segundo turno das eleições 2022 para o governo de Sergipe. No primeiro turno, com 100% das urnas apuradas, Carvalho teve 44,70% dos votos válidos, e Fábio ficou com 38,91%, segundo os números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
O candidato Laércio (PP) foi eleito senador da República pelo estado de Sergipe nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, ele obteve 28,57% dos votos válidos (310.300). Em segundo lugar ficou Valadares Filho (PSB), que recebeu 24,65% (267.756 votos).
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.