Dantas e Cunha disputam o governo de Alagoas no segundo turno (ALEAL/Waldemir Barreto/Agência Senado/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 00h07.
Os eleitores do estado de Alagoas vão às urnas neste domingo, 30, para eleger o novo governador. Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União Brasil) disputam o posto de governante do estado.
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Nas eleições deste domingo, as urnas abrem às 8 horas no domingo e fecham às 17 horas (horário de Brasília), quando os votos começam a ser apurados.
Neste ano, os horários de votação foram unificados em todo o Brasil pelo horário de Brasília, de modo que os primeiros resultados em todo o país começaram a sair logo após as 17h, quando a votação é encerrada.
O estado de Alagoas conta com mais de 3 milhões de habitantes e mais de 2 milhões de eleitores.
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Paulo Dantas e Rodrigo Cunha disputam o segundo turno das eleições 2022 para o governo de Alagoas, de acordo com dados de apuração do TSE. No primeiro turno, com 97,12% das urnas apuradas, Dantas obteve 46,64% dos votos válidos, 687.394 votos e Cunha recebeu 26,57%, 391.582 votos.
O candidato Renan Filho foi eleito senador da República pelo estado de Alagoas nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 95,86% das urnas apuradas, Renan Filho (MDB) obteve 56,47% dos votos válidos, 801.616 votos. Em segundo lugar ficou Davi Davino Filho (PP), que recebeu 42,62%, 606.202 votos.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.