Brasil

Aprovada MP que garante crédito para auxílio de R$ 600 até dezembro

Texto aprovado no plenário do Senado segue para promulgação

O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais (RafaPress/Getty Images)

O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais (RafaPress/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 10 de novembro de 2022 às 06h35.

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória que liberou crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. Esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O texto segue para promulgação.

O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 – que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.

Assine a EXAME por menos de R$ 0,37/dia e acesse as notícias mais importantes do Brasil em tempo real.

A MP permitiu o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).

Também serão destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil, programa social que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar.

Há ainda a destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para o pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.

Bancos inadimplentes
O Senado Federal também aprovou a medida provisória que estabelece compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. O texto prevê que os bancos possam deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. O tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial. O texto também segue para promulgação.

Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.

LEIA TAMBÉM: 

Acompanhe tudo sobre:Auxílio BrasilCâmara dos DeputadosGoverno

Mais de Brasil

Câmara do Rio aprova o armamento da Guarda Municipal em 1º debate; decisão será daqui a dez dias

Lula, Bolsonaro, Tarcísio, Zema, Marçal e Caiado: AtlasIntel simula cenários para 2026

Flávio Dino suspende repasses de emendas para universidades de oito estados

Senado adia votação de texto que tentava 'driblar' proposta do governo de endurecer penas de roubo