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Aposentados ganham até R$ 79 mil no Tribunal de Contas de SP

Remuneração bruta do Tribunal varia mês a mês e pode ser composta por eventuais auxílios, abono permanência, indenizações, 1/3 de férias e 13º salário

Três funcionários do Tribunal de Contas de São Paulo receberam R$ 222.586,05 de remuneração bruta em janeiro - média de R$ 74 mil cada um (Google Street View/Reprodução)

Três funcionários do Tribunal de Contas de São Paulo receberam R$ 222.586,05 de remuneração bruta em janeiro - média de R$ 74 mil cada um (Google Street View/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de fevereiro de 2019 às 09h51.

Última atualização em 27 de fevereiro de 2019 às 14h56.

São Paulo - Três funcionários do Tribunal de Contas de São Paulo receberam R$ 222.586,05 de remuneração bruta em janeiro - média de R$ 74 mil cada um. Aposentados da Corte, Rosy Maria de Oliveira, Olavo Silva Júnior e Orlando Pontiroli acumulam salários de ativos com cargo de comissão e de inativos.

Segundo o site da Transparência da Corte de Contas, Rosy acumula os rendimentos desde setembro do ano passado. Os outros dois funcionários recebem os valores ao menos desde janeiro de 2015.

Rosy e Olavo são chefes de Gabinete da conselheira Cristiana de Castro Moraes e do conselheiro Renato Martins Costa, respectivamente. Orlando Pontiroli é assessor-técnico procurador no gabinete do conselheiro Antonio Roque Citadini, o decano do TCE paulista.

"São servidores aposentados em cargo da carreira de Agente da Fiscalização e Assessores do Tribunal, que os exerceram quando na ativa. Agora são ocupantes de cargos em comissão, previstos em lei e na Constituição Federal, de livre provimento e integrantes do quadro deste Tribunal", informou a Corte de Contas.

A remuneração bruta do Tribunal varia mês a mês e pode ser composta por eventuais auxílios, abono permanência, indenizações, 1/3 de férias e 13º salário.

Segundo afirma o Tribunal, do total, podem ser descontados valores de previdência, imposto de renda, pensão alimentícia e pode ser aplicado ainda um redutor sobre o montante que excede o teto remuneratório de R$ 35.462,22, estabelecido na Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.

Os auxílios são pagos aos ativos. Os benefícios podem ser de refeição (R$ 33 diariamente), alimentação (R$ 258 mensais), pré-escolar (reembolso, para filhos até 7 anos, até R$ 1.124,78), transporte (R$ 16 diariamente), saúde (valor fixo de R$ 330 para cargo de nível superior) e assistência médica (plano de saúde para cargo de nível elementar e médio).

Em janeiro, Rosy recebeu, como servidora ativa, uma remuneração bruta de R$ 30.326,89. Foram descontados R$ 8.991,30 e somados R$ 1,65 mil de auxílio. O valor recebido no mês ficou em R$ 22.985,59.

Como servidora inativa, Rosy teve uma remuneração bruta de R$ 49.312,88. O Tribunal informou que foi aplicado um redutor de R$ 13.850,66 e um desconto de R$ 12.385,78. O valor recebido no mês ficou em R$ 23.076,44.

Somando-se os valores em situação ativa e inativa, ela recebeu R$ 79.639,77 em remuneração bruta. O valor líquido recebido no mês ficou em R$ 46.062,03.

Olavo recebeu, como servidor ativo, R$ 31.811,75. Foram descontados R$ 13.596,75 e somados R$ 1,474 mil de auxílio e R$ 5.078,52 de 1/3 sobre férias. O valor recebido no mês ficou em R$ 24.767,52.

Como servidor inativo, ele teve uma remuneração bruta de R$ 47.423,20. Foi aplicado um redutor de R$ 11.960,98 e um desconto de R$ 11.455,87. O valor recebido no mês ficou em R$ 24.006,35.

Somando-se os valores em situação ativa e inativa, o servidor recebeu R$ 79.234,95 em remuneração bruta. O valor recebido no mês ficou em R$ 48.773,87.

Orlando Pontiroli recebeu, como servidor ativo, R$ 32.227,42. Foram descontados R$ 10.719,43 e somados R$ 1,65 mil de auxílio. O valor recebido no mês ficou em R$ 23.157,99.

Como servidor inativo, Olavo Silva Júnior teve uma remuneração bruta de R$ 31.483,91. Foi aplicado um desconto de R$ 10.638,68. O valor recebido no mês ficou em R$ 20.845,23.

Somando-se os valores em situação ativa e inativa, o servidor recebeu R$ 63.711,33 em remuneração bruta. O valor recebido no mês ficou em R$ 44.003,22.

Em nota, o Tribunal informou que o Ministério Público de São Paulo "foi acionado acerca da matéria". Segundo a Corte, amparada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a Promotoria "concluiu pela regularidade da situação funcional dos servidores em tal situação".

"Ressalte-se, inclusive, que a situação em tela foi abrigada pela proposta de Reforma da Previdência encaminhada agora ao Congresso Nacional. Assim igualmente entendeu o Tribunal de Contas da União quando da decisão do TC-000776/2012-2, em resposta a consulta formulada pela Câmara dos Deputados", relatou o Tribunal de Contas do Estado.

Veja abaixo a íntegra da nota enviada pela assessoria do tribunal:

"Os mencionados na solicitação são servidores aposentados em cargo da carreira de Agente da Fiscalização e Assessores do Tribunal, que os exerceram quando na ativa. Agora são ocupantes de cargos em comissão, previstos em lei e na Constituição Federal, de livre provimento e integrantes do quadro deste Tribunal.

Rosy Maria de Oliveira e Olavo Silva Júnior prestam serviços junto aos gabinetes da conselheira Cristiana de Castro Moraes e Renato Martins Costa, respectivamente, ocupando as funções de chefe de Gabinete. O servidor Orlando Pontiroli é Assessor-Técnico Procurador, atuando junto ao gabinete do conselheiro Antonio Roque Citadini.

A esse respeito, também o Ministério Público do Estado de São Paulo foi acionado acerca da matéria e, invocando decisão do E. STF, concluiu pela regularidade da situação funcional dos servidores em tal situação, determinando o arquivamento do IC nº MP 14.0699.0000345/2017-3 (RE nº 612.975/MT).

Ressalte-se, inclusive, que a situação em tela foi abrigada pela proposta de Reforma da Previdência encaminhada agora ao Congresso Nacional. Assim igualmente entendeu o Tribunal de Contas da União quando da decisão do TC-000776/2012-2, em resposta a consulta formulada pela Câmara dos Deputados.

De todo exposto verifica-se que a remuneração paga aos servidores do Tribunal de Contas do Estado/SP é inteiramente regular e observa a todos os disciplinamentos quanto a valores, limites e teto.

Nenhum membro ou servidor do Tribunal de Contas de São Paulo recebe qualquer valor acima do teto salarial. Além do limite, somente são pagos 1/3 de férias, 13.º salários e eventual parcelamento indenizatório.

Registre-se que todas as movimentações foram, a seu tempo, devidamente publicadas, bem como as correspondentes remunerações são objeto de divulgação mensal no Portal de Transparência do TCE/SP.

A reportagem solicitou manifestação dos três servidores, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria. O espaço está aberto.

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