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Após recesso, STF vai julgar lei de improbidade e soberania do júri

A partir de setembro, a ministra Rosa Weber, atual vice-presidente do STF, assume a gestão da corte máxima

STF: segundo semestre tem eleições no Brasil (Ueslei Marcelino/Reuters)

STF: segundo semestre tem eleições no Brasil (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de julho de 2022 às 14h46.

Última atualização em 5 de julho de 2022 às 15h11.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, divulgou a pauta de julgamentos da corte máxima para o mês de agosto e o início de setembro, quando o magistrado deixa a chefia do tribunal. O colegiado vai enfrentar temas como a aplicação retroativa da lei de improbidade administrativa, a soberania do júri, federalização dos crimes contra direitos humanos, Código Florestal e o sigilo de dados e de comunicações telefônicas.

A partir de setembro, a ministra Rosa Weber, atual vice-presidente do STF, assume a gestão da corte máxima. A última sessão plenária sob o comando de Luiz Fux está agendada para o dia 8. Os ministros estão preocupados com o feriado do 7 de Setembro sob o qual pairam tensões considerando os episódios de atos antidemocráticos na data em anos anteriores. A posse de Rosa Weber está prevista para o dia 12.

Confira a seguir os destaques da pauta do Plenário de agosto. As informações foram divulgadas pelo Supremo.

1º - Fiscalização ambiental - Continuidade do julgamento de três ADIs (4785, 4786 e 4787) ajuizadas contra leis de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituíram taxas de fiscalização ambiental sobre mineração.

3 - Lei de Improbidade Administrativa - O tribunal vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) inseridas pela Lei nº 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, teve repercussão geral reconhecida.

Nas ADIs 7042 e 7043, são questionados outros dispositivos da Lei nº 14.230/2021, entre eles o que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. Em fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.

4 - Transporte interestadual - A ADI 5657 foi ajuizada contra dispositivo do chamado Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852/2013) que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais.

10 - Sistema eleitoral - Na ADI 5507, o colegiado discutirá a validade de norma da "minirreforma eleitoral" (Lei nº 13.165/2015) que estabelece a reunião, para julgamento comum, de ações eleitorais propostas por partes diversas, mas sobre o mesmo fato.

Prisão especial - A ADPF 334 discute a validade de dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede prisão especial a pessoas com diploma de nível superior.

17 - Jornada de trabalho - A ADI 5322 questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico.

Contrato de trabalho intermitente - ADI 5826 questiona dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. O colegiado decidirá se a medida leva à precarização da relação de emprego e se ofende princípios como o da isonomia e das garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da duração da jornada de trabalho.

18 - Inviolabilidade das comunicações telefônicas - O ARE 1042075 trata da inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso da autoridade policial a dados de telefone celular encontrado no local do crime. A matéria teve repercussão geral reconhecida.

Sigilo de dados - A ADI 6649 e a ADPF 695 discutem a validade do Decreto nº 10.046/2019 da Presidência da República, que trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

24 - Código Florestal - O colegiado examinará embargos de declaração na ADC 42 e nas ADIs 4901 e 4902, que abordam as diferenças entre os conceitos de aterro sanitário e lixão e a possibilidade de continuidade de funcionamento de aterros situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs), além de aspectos ligados à determinação de que a compensação ambiental deva ocorrer entre áreas de mesma identidade ecológica.

25 - Soberania do júri - O colegiado irá decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em suposta contrariedade à prova dos autos. A controvérsia é objeto do ARE 1225185, com repercussão geral reconhecida.

31 - Direitos Humanos - O Tribunal irá se manifestar sobre a federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). O tema é objeto das ADIs 3486 e 3493.

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