Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF) (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 12 de agosto de 2024 às 17h38.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar na quarta-feira uma ação que discute o sigilo de informações de acidentes aéreos. O julgamento ocorrerá cinco dias após a queda de um avião da empresa Voepass, que deixou 62 pessoas mortas na sexta-feira.
A ação de inconstitucionalidade foi apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo já havia entrado na pauta outras vezes, sem ser analisado, e foi incluído agora na sexta-feira, mesmo dia do acidente, dessa vez como primeiro item.
Foram questionados pontos de uma lei de 2014 que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica. Uma das mudanças foi determinar que dados dos sistemas de notificação voluntária de ocorrência e as conclusões de investigações não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais ou procedimentos administrativos.
Esses dados passaram a só poder ser fornecidos por meio de decisão judicial, que ocorre após uma manifestação do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
Para a PGR, esse dispositivo prejudica a ampla defesa e o contraditório. "(A exigência) claramente veda acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal", argumentou o órgão.
Outro argumento da PGR é que há um desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porque a lei teria criado "entraves" ao acesso à Justiça.
"Não pode o Código Brasileiro de Aeronáutica criar reserva de jurisdição e conferir prerrogativas exclusivas ao Judiciário de acesso a informações que deveriam estar disponíveis para outros órgãos e entes estatais", afirmou o então procurador-geral Rodrigo Janot.
Em 2021, a ação começou a ser julgada no plenário virtual. O relator, ministro Nunes Marques, votou para julgar improcedente a ação. Para Marques, "a confidencialidade garantida da comunicação entre os gestores e os operadores da aviação é imprescindível para que os operadores continuem a reportar situações de insegurança ocorridas no dia a dia da aviação e, assim, colaborem para um espaço aéreo mais seguro".
O ministro também disse que o objetivo das regras é "evitar que depoimentos autoincriminatórios (que podem ter grande importância para a segurança aérea), sejam usados no processo penal".
Na época, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu a análise. O caso foi devolvido para julgamento no mês seguinte e entrou na pauta diversas vezes.