Brasil

Após condenação, defesa de Bolsonaro diz ajuizará recursos até em 'âmbito internacional'

Ex-presidente foi condenado pela 1ª Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão pelo crime de tentativa de golpe de Estado

Jair Bolsonaro: ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF por tentativa de golpe de Estado (Mateus Bonomi/AFP)

Jair Bolsonaro: ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF por tentativa de golpe de Estado (Mateus Bonomi/AFP)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 11 de setembro de 2025 às 21h47.

Última atualização em 11 de setembro de 2025 às 21h53.

Tudo sobreJair Bolsonaro
Saiba mais

Após a condenação de Jair Bolsonaro (PL) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente declarou, nesta quinta-feira, 11, que vai entrar com recursos contra a decisão da corte, que julgou o político e outros aliados por tentativa de golpe de Estado.

Em nota, Celso Vilardi, um dos advogados de Bolsonaro, declara que o ex-presidente "jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 8 de janeiro" de 2023, e vai sustentar que "o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático".

A defesa de Bolsonaro também argumenta que o julgamento deveria ter ocorrido em primeira instância ou por outros meios. "Se assim não fosse, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal; da mesma forma, não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva".

Os advogados do ex-presidente também criticaram que as penas estabelecidas pelos ministros do STF são excessivas e desproporcionais e pretende apreciar os recursos, até em "âmbito internacional".

Veja a íntegra da nota da defesa de Bolsonaro

"A defesa do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal com respeito. Contudo não pode deixar de manifestar profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária.

Nesse sentido, continuaremos a sustentar que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático, jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 08 de janeiro.

Também continuamos a entender que o ex-Presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou, se assim não fosse, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal; da mesma forma, não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva.

A defesa entende que as penas fixadas são absurdamente excessivas e desproporcionais e, após analisar os termos do acórdão, ajuizará os recursos cabíveis, inclusive no âmbito internacional.

Celso Vilardi
Paulo Amador da Cunha Bueno".

O que acontece agora após condenação e definição das penas? Defesas podem recorrer?

Segundo juristas ouvidos pela EXAME, a partir de agora, as defesas podem utilizar procedimentos previstos no Código de Processo Penal para tentar reverter a decisão até que processo transite em julgado.

As defesas podem pedir embargos de declaração e embargos infringentes (recursos), além de pedir a revisão criminal.

Nos embargos de declaração, as defesas podem solicitar esclarecimentos sobre pontos contraditórios no julgamento dos condenados.

Esse recurso não tem o objetivo de modificar o julgamento. Os réus que foram condenados não serão absolvidos com a análise desse instrumento. Mas, com a solicitação, o trânsito em julgado será postergado até a análise de todos os questionamentos.

Já os embargos infringentes são utilizados quando há um voto divergente no julgamento.

Na ação relacionada à trama do golpe de Estado, apenas o ministro Luiz Fux votou de maneira diferente do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Para que as defesas pudessem solicitar um novo julgamento pelo Plenário, por exemplo, o voto divergente de Fux precisaria ser acompanhado, o que não aconteceu ao final do julgamento.

O Código Penal ainda prevê o pedido de revisão criminal, utilizado quando a defesa considera que houve erro do Tribunal, especialmente em casos de provas novas ou de clara e manifesta injustiça contra os condenados.

Todos os pedidos serão julgados pelo Tribunal.

Após o trânsito em julgado, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso, inicia-se a execução das penas, quando serão expedidos os mandados de prisão aos condenados.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)Jair BolsonaroCrime

Mais de Brasil

Anvisa regulamenta produção em escala de antídoto contra intoxicação por metanol

Governo confirma 113 registros de intoxicação por metanol após ingestão de bebida em seis estados

Reúso e lavagem de garrafas com metanol são foco de investigação da Polícia Civil em SP

Outro surto no passado: 35 pessoas morreram na Bahia por bebida adulterada por metanol em 1999