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Apesar de absolvido, Okamotto questiona decisão de Moro

Para defesa do presidente do Instituto Lula, no caso triplex, a sentença do juiz deveria ter sido tomada por ausência de infração e não por falta de provas

Okamotto: a defesa de Okamotto diz 'rechaçar' manifestações 'incontidas' do magistrado e o acusa de agir com 'parcialidade manifesta' (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Okamotto: a defesa de Okamotto diz 'rechaçar' manifestações 'incontidas' do magistrado e o acusa de agir com 'parcialidade manifesta' (Elza Fiúza/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de julho de 2017 às 15h39.

O advogado Fernando Fernandes, que defende o presidente do Instituto Lula, apresentou petição ao juiz federal Sérgio Moro alegando 'insurreição' contra o fundamento legal que embasou a sentença favorável a Paulo Okamotto em processo no qual o ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, por supostas propinas de R$ 2,25 milhões, que correspondem ao triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá, e as respectivas reformas no imóvel, feitas pela empreiteira OAS.

A defesa de Okamotto diz 'rechaçar' manifestações 'incontidas' do magistrado e o acusa de agir com 'parcialidade manifesta'.

Okamotto, por meio de seus advogados, se disse 'inconformado com o fundamento legal lançado na sentença para absolvê-lo 'por falta de prova suficiente da materialidade (artigo 386, VII, do Código de Processo Penal)'.

A defesa do presidente do Instituto insiste em que a fundamentação da absolvição seja embasada no inciso III, do artigo 386, do Código - 'não constituir o fato infração penal'.

Moro considerou insuficientes as provas que embasavam a acusação de que Lula teria cometido crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva ao aceitar para si o pagamento pelo armazenamento de bens acumulados à época em que ocupava a Presidência - bens que ele próprio classificou de 'tralhas'.

O juiz da Lava Jato entendeu que as próprias declarações do empreiteiro da OAS, Léo Pinheiro, que afirmou, em depoimento, que o pagamento tinha como objetivo o 'estreitamento de laços', 'não bastaram para caracterizar corrupção, uma vez que não envolveu pagamento em decorrência do cargo presidencial ou de acertos envolvendo contratos públicos'.

Okamotto era acusado de lavagem de dinheiro no mesmo episódio, por intermediar as tratativas para o armazenamento dos bens de Lula entre a OAS e a Granero. Okamotto foi absolvido por Moro.

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