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Apenas PSOL e PSTU registraram candidatura à Presidência até o momento

O PSTU não formou coligações para a corrida presidencial e a chapa tem como candidato a vice o professor Hertz Dias, também filiado à legenda

Os 13 candidatos à Presidência aprovados em convenção nacional de seus partidos têm até 15 de agosto para pedir o registro de suas candidaturas (Roberto Parizotti/CUT/Divulgação)

Os 13 candidatos à Presidência aprovados em convenção nacional de seus partidos têm até 15 de agosto para pedir o registro de suas candidaturas (Roberto Parizotti/CUT/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de agosto de 2018 às 17h29.

A candidata à Presidência pelo PSTU, Vera Lúcia, foi a segunda a registrar sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas ela e o candidato do PSOL, Guilherme Boulos, entraram com o pedido de registro até o momento.

O PSTU não formou coligações para a corrida presidencial e a chapa tem como candidato a vice o professor Hertz Dias, também filiado à legenda.

Criada em Aracaju, Vera Lúcia tem 50 anos e é apresentada pelo partido como operária sapateira e ativista do movimento sindical. Ela é formada em ciências sociais pela Universidade Federal de Sergipe.

Em sua declaração de bens, Vera Lúcia disse ter apenas um terreno avaliado em R$ 20 mil. Ela se declarou "preta" no campo "cor/raça" do registro de candidatura e como ocupação informou ser professora de ensino médio. Hertz Dias disse ter uma casa no valor de R$ 100 mil.

O PSTU aprovou a chapa pura em convenção nacional realizada em 20 de julho, em São Paulo. Na ocasião, o partido apresentou seu plano de governo, que conclama o povo pobre a realizar uma "rebelião contra esse sistema que explora e oprime a classe trabalhadora". Entre as propostas, está a de estatizar as 100 maiores empresas do país.

Os 13 candidatos à Presidência aprovados em convenção nacional de seus partidos têm até 15 de agosto, às 19h, para pedir o registro de suas candidaturas. Após esse prazo, os registros podem ser alvo de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, de outros candidatos, partidos e coligações, caso identifiquem alguma irregularidade. Caberá a um ministro do TSE analisar os argumentos e decidir se o candidato poderá disputar as eleições.

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