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STF julga ações sobre criminalização da homofobia

O julgamento está sendo transmitido ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube

LGBT: a pauta central dos ministros é determinar se há omissão do Congresso em legislar sobre o tema (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

LGBT: a pauta central dos ministros é determinar se há omissão do Congresso em legislar sobre o tema (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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Clara Cerioni

Publicado em 13 de fevereiro de 2019 às 14h31.

Última atualização em 13 de fevereiro de 2019 às 17h54.

São Paulo — O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (13) dois processos sobre a criminalização da homofobia no Brasil. 

Os ministros vão decidir se há omissão do Congresso ao legislar sobre o tema.

A primeira ação (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26) é de autoria do Partido Popular Socialista (PPS). O ministro Celso de Mello é o relator do caso. LEIA MAIS: Após seis anos, STF julga ação para criminalizar a homofobia.

Já o segundo processo (Mandado de Injunção 4733), impetrado pela Associação Brasileira de gays, Lésbicas e Transgêneros, está sob relatoria de Edson Fachin. 

No início da sessão, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, afirmou que a reunião de hoje será dedicada para a sustentação dos advogados de ambas as partes e que os votos dos magistrados serão proferidos a partir de amanhã.

ASSISTA AO VIVO O JULGAMENTO NO STF SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA:

https://www.youtube.com/watch?v=mJJLgAUXqIE

O que está em jogo

Embora 14 estados brasileiros já possuam algum tipo de sanção civil, como multas e perdas de licença, o crime de homofobia ainda não é tipificado pela legislação penal brasileira. 

Nos casos envolvendo agressões contra o público LGBT, o crime é tratado como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral, mas não é tipificado como crime de ódio.

A partir desta quarta-feira (13), os magistrados avaliarão se podem criar regras temporárias para punir os agressores devido à demora da aprovação da matéria no Congresso.

Na Câmara dos Deputados, está parado desde 2001 o projeto de lei (PL 5003/2001) mais antigo sobre o tema e que dispõe sobre sanções aplicáveis a condutas homofóbicas.

Esse, inclusive, é o argumento do PPS. A sigla justifica a ação impetrada por "omissão ajuizada em face do Congresso Nacional".

Para o partido, existe uma ordem constitucional que obriga o legislador a criminalizar a homofobia e a transfobia. "O Congresso Nacional pura e simplesmente se recusa até mesmo a votar o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização", diz a peça do PPS.

Já no pedido da ABGLT, a organização sustenta que a Constituição Federal permite a criminalização específica de condutas, quando há prerrogativas inerentes à cidadania das vítimas em questão.

"Existe uma ordem constitucional de legislar sobre o tema, tendo em vista que a homofobia e a transfobia constituem espécies do gênero racismo e que, por isso, impõe a elaboração de legislação criminal que puna tais ofensa", afirma o grupo.

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