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Anvisa vai mudar regras para nomes de remédios

Resolução tem como principal objetivo criar estratégias para reduzir a confusão no momento da compra de remédios


	Remédios: resolução regulamenta uma lei criada em 2003
 (Getty Images)

Remédios: resolução regulamenta uma lei criada em 2003 (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2014 às 20h58.

Brasília - As regras para nomes comerciais de <strong><a href="https://exame.com.br/topicos/remedios">medicamentos </a></strong>vão mudar. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (<strong><a href="https://exame.com.br/topicos/anvisa">Anvisa</a></strong>) deve votar dentro de duas semanas o texto da nova resolução, que tem como principal objetivo criar estratégias para reduzir a confusão no momento da compra de remédios.</p>

O presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, afirma que o erro geralmente é cometido em três situações típicas. A mais comum ocorre quando o remédio tem nome semelhante a outro produto que já está no mercado, mas que possui indicação diferente.

A confusão também pode ser provocada quando o nome comercial faz referência a algum composto, que não está presente no medicamento ou sugere uma indicação diferente da que é apresentada pelo produto.

"Essas são algumas possibilidades. Mas a criatividade é ilimitada", disse o diretor. Justamente por isso, completou, os pedidos serão analisados caso a caso.

A resolução regulamenta uma lei criada em 2003. A maior polêmica em torno do assunto diz respeito à análise dos nomes já existentes.

"É um tema muito delicado, que pode trazer uma série de prejuízos para o setor se as regras não forem muito bem conduzidas", afirmou o presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Henrique Uchio Tada.

O receio era o de que marcas antigas tivessem de ser retiradas do mercado se Anvisa passasse a considerar o nome inadequado. Barbano, no entanto, afirmou que a análise será feita no momento do registro de medicamentos novos.

Para os que já estão no mercado, completou, não há razão para que eles sejam reavaliados - exceto se houver relato de grande número de acidentes provocados por erros no momento da compra do produto.

A renovação do registro é feita a cada cinco anos. "Quando o medicamento traz algum risco, ele pode ser retirado do mercado a qualquer tempo, não precisamos aguardar o período da renovação do registro", completou.

A resolução também traz uma avaliação sobre "famílias" de medicamentos. Produtos que têm em sua composição o mesmo princípio ativo, mas com algumas variações.

É o caso, por exemplo, de analgésicos que levam na fórmula apenas um princípio ativo e outros, com mesmo nome, que trazem combinação com outras substâncias.

"A princípio não vejo problema para que sejam mantidos. Mas regras precisam estar definidas: a embalagem deve ser feita de forma a deixar claro para o consumidor que são medicamentos semelhantes, com mesma indicação, mas com composição um pouco diferente", ponderou.

Barbano é favorável também em liberar que uma empresa tenha dois medicamentos registrados no mercado, com indicações para o mesmo fim mas com nomes distintos.

A situação é comum em casos de fusão de empresas. "Não há risco sanitário, nem mesmo de cartelização", finalizou o presidente da Anvisa.

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