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Anvisa regulamenta pedidos de importação de medicamentos sem registro

Segundo regras, os produtos a serem importados em caráter excepcional devem estar pré-qualificados pela OMS ou ter registro em algum país pertencente ao ICH

Produto não disponível no mercado nacional ou falta de alternativa terapêutica possibilitam importações (Jeff Overs/Getty Images)

Produto não disponível no mercado nacional ou falta de alternativa terapêutica possibilitam importações (Jeff Overs/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de julho de 2018 às 18h38.

Última atualização em 17 de julho de 2018 às 18h39.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou os critérios para a importação de medicamentos e produtos sem registro no Brasil. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 17.

Para se importar um medicamento sem registro na agência, em geral, o produto não está disponível no mercado nacional e deve ser comprovado que não há alternativa terapêutica disponível. É o caso, por exemplo, dos pedidos para importação do canabidiol, um derivado da maconha, usado por pacientes de dores crônicas, Parkinson ou de epilepsias refratárias.

Segundo as regras publicadas pela Anvisa, os produtos a serem importados em caráter de excepcionalidade devem estar pré-qualificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou ter registro em algum país pertencente ao International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use (ICH).

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