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O motivo que fez a Anvisa proibr substâncias usadas em unhas de gel

Decisão atinge esmaltes e géis para unhas com luz UV ou LED; fabricantes terão 90 dias para retirar o composto das prateleiras.

Componente usado para endurecer produtos sob luz ultravioleta foi banido por riscos reprodutivos e efeitos tóxicos em longo prazo. (	okskukuruza/Getty Images)

Componente usado para endurecer produtos sob luz ultravioleta foi banido por riscos reprodutivos e efeitos tóxicos em longo prazo. ( okskukuruza/Getty Images)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 29 de outubro de 2025 às 16h17.

Última atualização em 1 de novembro de 2025 às 16h21.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira, 29, a proibição do uso do óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina (TPO) e da dimetiltolilamina (DMTA) em produtos para unhas em gel. Segundo o órgão, a decisão visa proteger a saúde da população, considerando os riscos dessas substâncias, que podem estar associadas a câncer e problemas reprodutivos.

"As substâncias proibidas são o TPO (óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses ingredientes são comuns em produtos para unhas em gel", detalhou a agência, em um comunicado.

A Anvisa explicou que a medida se baseia em estudos internacionais realizados com animais. De acordo com pesquisas, o TPO pode prejudicar a fertilidade, enquanto a DMTA tem potencial cancerígeno.

Ambas substâncias são usadas em cosméticos para unhas em gel, com o TPO funcionando como fotoiniciador, iniciando a reação de polimerização de géis e esmaltes quando exposto à luz UV ou LED, e a DMTA contribuindo para a durabilidade e fixação do produto.

Na Europa, a proibição começou em 1º de setembro, por razões semelhantes, visando proteger tanto os consumidores quanto os profissionais que trabalham com esses produtos. Segundo as entidades europeias, o produto é classificado como "cancerígeno, mutagênico ou tóxico para a reprodução".

Quando a proibição entra em vigor?

A partir da publicação da nova resolução, que ainda não foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), será proibida a fabricação, importação, concessão de novos registros ou notificação de produtos que contenham TPO ou DMTA. No entanto, empresas e estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para interromper a venda ou o uso de produtos que já estão no mercado.

Após esse período, a Anvisa cancelará todos os registros e notificações de produtos que contenham essas substâncias.

"As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras", determinou a Anvisa.

A agência ressaltou que, embora o risco seja maior para profissionais que lidam diariamente com esses produtos, o consumidor também está sujeito aos efeitos. A diferença entre uso ocasional e repetido é relevante, mas não elimina a necessidade da medida preventiva.

O que fazer?

Verifique sempre o rótulo ou a lista de ingredientes dos produtos para unhas em gel ou esmaltes em gel. A Anvisa disponibilizou orientações para identificar se um cosmético contém TPO ou DMPT — os nomes técnicos ou CAS (número de registro químico) podem aparecer de várias formas. Veja a lista:

TPO (CAS nº 75980-60-8):

  • Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
  • Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
  • Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
  • Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
  • 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
  • (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
  • (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone

DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8):

  • N,N-dimethyl-p-toluidine
  • Dimethyltolylamine
  • Dimetil-4-toluidina
  • N,N-dimetil-p-toluidina
  • 4-methyl-N,N-dimethylaniline
  • 4-Dimethylaminotoluene

Em caso de dúvida, opte por produtos cujos fabricantes apresentem conformidade com as novas regras ou expliquem que a substância foi removida.

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