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Anvisa libera oferta do serviço de vacinação em farmácias

O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Distrito Federal

Vacina: é obrigatória a designação de um responsável técnico e a contratação de profissionais habilitados para aplicar vacinas (Wilson Dias/Agência Brasil)

Vacina: é obrigatória a designação de um responsável técnico e a contratação de profissionais habilitados para aplicar vacinas (Wilson Dias/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 12 de dezembro de 2017 às 22h23.

Farmácias e drogarias de todo o país vão poder ofertar o serviço de vacinação a clientes. A possibilidade foi garantida em resolução aprovada hoje (12) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Distrito Federal. Com a decisão, que será publicada no Diário Oficial nos próximos dias, ela será estendida às demais unidades da federação.

A resolução também estabelece exigências para estabelecimentos de saúde que vão ofertar o serviço. Esses devem estar inscritos no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponibilizar o calendário nacional de vacinação e os tipos de medicamentos disponíveis aos clientes.

Em cada local é obrigatória a designação de um responsável técnico e a contratação de profissionais habilitados para aplicar vacinas, com a realização de capacitações constantes.

As instalações precisam ser adequadas e seguir parâmetros estabelecidos nas normas do setor, como ambiente refrigerado para armazenar as vacinas e cuidados no transporte dos materiais para não prejudicar a qualidade.

As regras aprovadas pela Anvisa também preveem obrigatoriedade de registro das informações nos cartões de vacinação e de erros ou problemas no sistema da agência e liberdade para emitir Certificados Internacionais de Vacinação.

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