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Anvisa libera medicamentos derivados da maconha

A Anvisa autorizou a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos com THC e CBD, ambos princípios ativos obtidos da maconha


	Maconha: extraído da Cannabis sativa, o canabidiol é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades
 (Thinkstock)

Maconha: extraído da Cannabis sativa, o canabidiol é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 2 de abril de 2016 às 18h22.

Brasília — A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou hoje (21) a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.

Por meio de nota, a Anvisa destacou que os produtos não foram registrados no país e, portanto, não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira.

A agência alertou que, por essa razão, os produtos à base de canabidiol e THC podem causar reações adversas inesperadas.

“Muitos desses produtos não são registrados como medicamentos em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão.”, informou.

Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia.

Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e o classificou como medicamento de uso controlado.

Em seguida, a agência facilitou a importação de medicamentos à base de canabidiol.

A norma prevê que o paciente ou seu responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma autorização excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável legal.

A decisão da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União.

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