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Anulada sentença de prisão de ex-controlador do Banco Santos

O Tribunal não anulou todo o processo, apenas a partir da etapa dos interrogatórios até a sentença, procedimentos que terão que ser refeitos


	Edemar Cid Ferreira: alguns crimes do ex-presidente do Banco Santos já prescreveram e outros poderão atingir essa condição até o encerramento da ação penal
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Edemar Cid Ferreira: alguns crimes do ex-presidente do Banco Santos já prescreveram e outros poderão atingir essa condição até o encerramento da ação penal (.)

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Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2015 às 15h16.

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) anulou nesta terça-feira, 26, a condenação a 21 anos de prisão imposta em 2006 ao economista e ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Edemar nega taxativamente a prática de tais ilícitos.

Por dois votos a um, desembargadores do TRF3 decretaram a anulação de todos os interrogatórios e da sentença porque o juiz da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde tramitou o processo, não permitiu que os advogados interrogassem os corréus.

O Tribunal não anulou todo o processo, apenas a partir da etapa dos interrogatórios até a sentença, procedimentos que terão que ser refeitos. Os autos serão deslocados de volta para a 6.ª Vara Criminal Federal. Edemar Cid Ferreira e os outros condenados estavam recorrendo em liberdade.

A nulidade foi reconhecida pelo Tribunal porque outros defensores, constituídos por outros réus, não puderam fazer perguntas ao ex-controlador do Banco Santos. Ficou caracterizado que esse procedimento causou prejuízos para a defesa dos demais réus.

Edemar Cid Ferreira foi o principal controlador do Banco Santos, que teve falência decretada em setembro de 2005. Além do banqueiro, o juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara Federal, condenou outros 16 réus, ex-dirigentes da instituição.

Alguns crimes já prescreveram e outros poderão atingir essa condição até o encerramento da ação penal que terá de recomeçar a partir da fase dos interrogatórios - antes da sentença, o processo ainda abriga a etapa das alegações finais, da acusação por parte do Ministério Público Federal, e dos defensores.

Ao Tribunal Regional Federal, a defesa de vários réus alegou que o juiz não permitiu que fossem feitas perguntas a todos durante os interrogatórios.

Os desembargadores José Lunardelli, relator, e Cecília Mello, revisora, acolheram a tese da defesa. O terceiro juiz, desembargador André Nekatschalow, votou contra.

A decisão é extensiva a todos os réus do caso do Banco Santos. A jurisprudência é taxativa no sentido de que nas ações com mais de um réu os advogados podem fazer perguntas a todos, ao réu e aos corréus. Quando isso não ocorre gera nulidade.

A decisão do TRF3 segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que já havia anulado processo - também da 6.ª Vara Criminal Federal -, desde a fase dos interrogatórios, contra o magnata russo Boris Abramovich Berezovsky (morto em 2013) - réu no emblemático caso MSI/Corinthians.

Neste caso também a defesa de outros acusados foi impedida de fazer perguntas na audiência dos interrogatórios.

"O Tribunal resgatou o devido processo legal e reafirmou o respeito à legalidade", declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende um dos acusados no processo do Banco Santos.

O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende três acusados do Banco Santos - um foi condenado, outros dois absolvidos -, declarou. "A turma julgadora reconheceu a nulidade da sentença preservando dessa forma os princípios do devido processo legal do contraditório e da ampla defesa."

Para Mariz de Oliveira, "os desembargadores, com essa decisão, demonstraram a sua afeição à Constituição e ao Direito penal garantista que assegura a preservação da dignidade e da liberdade do ser humano."

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