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ANTT publica edital para licitação de linhas de ônibus

Ao todo, o leilão contemplará 2.050 cidades em todas as regiões do Brasil


	Ônibus: de acordo com o documento publicado nesta sexta-feira, o leilão se dará pela menor tarifa proposta pelos concorrentes em cada lote de linhas
 (AGLIBERTO LIMA/VEJA SÃO PAULO)

Ônibus: de acordo com o documento publicado nesta sexta-feira, o leilão se dará pela menor tarifa proposta pelos concorrentes em cada lote de linhas (AGLIBERTO LIMA/VEJA SÃO PAULO)

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Da Redação

Publicado em 30 de agosto de 2013 às 17h18.

Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 30, o edital para a licitação de linhas interestaduais de ônibus, cujo leilão deve ocorrer em abril.

As permissões dos atuais operadores desse transporte venceram ainda em 2008 e o governo tentava, desde então, concluir uma nova modelagem para licitar pela primeira vez todo o transporte interestadual de ônibus do país.

Ao todo, o leilão contemplará 2.050 cidades em todas as regiões do Brasil, resultando em mais de 20 mil pares de origem e destino de viagens interestaduais que têm uma demanda estimada de 54,3 milhões de passageiros.

Esses pares foram organizados em 2.110 linhas de transporte, que foram divididas em 54 lotes para o leilão. Os lotes foram classificados em 16 grupos e cada concorrente só poderá ser vencedor de um lote em cada grupo.

De acordo com o documento publicado nesta sexta-feira, o leilão se dará pela menor tarifa proposta pelos concorrentes em cada lote de linhas, calculado pelo porcentual de desconto oferecido sobre o chamado Coeficiente Tarifário Máximo. A taxa de retorno será de 8,77% e os prazos das novas permissões serão de 15 anos, improrrogáveis.

A ANTT exigirá frotas de ônibus rodoviários do tipo convencional com sanitário, ou de categoria superior. Apenas nas linhas com extensão inferior a 150 quilômetros será permitido o uso de ônibus sem sanitários, que terão tarifas menores. Não serão admitidos coletivos com idade superior a dez anos e, a partir do quarto ano de permissão, o tempo médio da frota não poderá ser superior a cinco anos.

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