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ANTT autoriza reajuste de tarifas em trechos da BR-163/MT

Com a decisão, a Tarifa Básica de Pedágio na rodovia para a categoria 1 de veículos passará, daqui a dez dias, de R$ 0,02730 para R$ 0,03619


	Trecho da BR- 163: com a decisão, a Tarifa Básica de Pedágio na rodovia para a categoria 1 de veículos passará, daqui a dez dias, de R$ 0,02730 para R$ 0,03619
 (Edson Rodrigues/ Secom MT/Fotos Públicas)

Trecho da BR- 163: com a decisão, a Tarifa Básica de Pedágio na rodovia para a categoria 1 de veículos passará, daqui a dez dias, de R$ 0,02730 para R$ 0,03619 (Edson Rodrigues/ Secom MT/Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 27 de agosto de 2015 às 09h15.

Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou reajuste de tarifas e início de cobrança de pedágio em trecho da BR-163/MT explorado pela CRO - Concessionária Rota do Oeste, que consiste numa extensão de 822,8 quilômetros na BR-163 e 28,1 quilômetros na MT-407, com início na divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul, e término no km 855,0 (MT), no entroncamento com a rodovia MT-220.

Com a decisão, publicada em resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27, a Tarifa Básica de Pedágio na rodovia para a categoria 1 de veículos passará, daqui a dez dias, de R$ 0,02730 para R$ 0,03619; e depois terá novo aumento, de R$ 0,03619 para R$ 0,04548, a partir de 21 de março do próximo ano.

Também foi reajustada a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,02730 para R$ 0,04528, com entrada em vigor no prazo de dez dias; e de R$ 0,04528 para R$ 0,05689, a partir de 21 de março de 2016.

A tarifa reajustada será cobrada nas praças de pedágio localizadas em Itiquira, Rondonópolis, Campo Verde/Santo Antônio do Leverger, Cuiabá/Santo Antônio do Leverger, Acorizal/Jangada, Diamantino, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Sorriso. Mais oito praças também receberam autorização da ANTT, por meio da resolução, para começar a cobrar pedágio.

Segundo a resolução, o aumento das tarifas previsto para 2016 fica condicionado "à submissão de projeto executivo para a duplicação do trecho da BR-163/MT entre o km 353,5 e o km 461,7 à ANTT" e à obtenção de financiamento pela concessionária para a execução da obra.

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