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Anthony Garotinho vira réu no STF por difamação e calúnia

Ele foi processado pelo dono de uma empresa de informática de Mato Grosso por citá-lo pejorativamente em seu blog


	Anthony Garotinho: para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, Garotinho ultrapassou o direito de informar e atacou Matsuyama sem provas.
 (Wikimedia Commons)

Anthony Garotinho: para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, Garotinho ultrapassou o direito de informar e atacou Matsuyama sem provas. (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2013 às 16h46.

Brasília – O deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de difamação e calúnia. Ele foi processado pelo dono de uma empresa de informática de Mato Grosso por citá-lo pejorativamente em seu blog. A notícia tratava de suposta fraude em licitação na Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro.

O texto publicado no Blog do Garotinho em junho de 2010 relatava que “a empresa GMF, embora pouco conhecida no Rio, no Mato Grosso tem uma péssima fama. Está sendo acusada pelo Ministério Público de envolvimento em licitações fraudulentas”.

Garotinho também informava que os donos da GMF, entre eles o autor da ação no STF, Hiroshi Matsuyama, são donos da empresa MaxService Comércio e Serviços, “que está na lista das 500 maiores devedoras do INSS”. Mesmo citado por Garotinho pela suposta participação na fraude, o presidente da Cedae, Wagner Victer, não está no processo.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, Garotinho ultrapassou o direito de informar e atacou Matsuyama sem provas. “Para atingir o presidente da Cedae, o quadro de início não revela a vontade de apenas informar. E o mais interessante é que ao invés de o querelado se dirigir ao Ministério Público, ele ao término da noticia consignou ao MP a apuração dos fatos”, analisou o ministro.

O único voto contrário foi do ministro Joaquim Barbosa. Para ele, o relato de Garotinho estava respaldado em informações prestadas por funcionários da Cedae. “O texto reputado, embora rude ou áspero, demonstra apenas o ânimo de narrar ou de criticar, insuficiente para caracterizar crime contra a honra”.

Acompanhe tudo sobre:PolíticaSupremo Tribunal Federal (STF)

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