Brasil

ANS vai suspender planos, apesar de discussão judicial

Agência entende já cumprir requisito estabelecido pela justiça, e por isso vai proibir a comercialização de 246 planos de saúde de 26 operadoras


	Carteirinhas de planos de saúde: ANS divulgou a lista de planos que seriam suspensos, com base nas 17.417 reclamações registradas
 (Agência Brasil)

Carteirinhas de planos de saúde: ANS divulgou a lista de planos que seriam suspensos, com base nas 17.417 reclamações registradas (Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2013 às 22h35.

Rio - Embora a Justiça Federal tenha confirmado nesta quarta-feira, 28, a ordem para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) calcule novamente o número de reclamações registradas contra os planos de saúde, desconsiderando aquelas que ainda não tiveram parecer conclusivo, desde que a operadora tenha oferecido defesa, a ANS anunciou que entende já cumprir esse requisito e por isso vai proibir a comercialização de 246 planos de saúde de 26 operadoras a partir de sexta-feira, 30. A lista é a mesma que já havia sido anunciada no dia 20 e depois suspensa devido à discussão na Justiça.

No dia 20 a ANS divulgou a lista de planos que seriam suspensos, com base nas 17.417 reclamações registradas entre 19 de março e 18 de junho. Seriam punidos os planos que houvessem descumprido prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias ou negado a cobertura aos beneficiários.

No mesmo dia, porém, a Justiça Federal determinou que a ANS recalculasse as reclamações, desconsiderando aquelas que não chegaram a ser analisadas, que não tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas não obrigatórias. A decisão foi emitida pelo desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em ação proposta pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). Embora a ordem judicial beneficiasse apenas operadoras associadas à entidade (4 das 17 seriam punidas), todos os 246 planos suspensos poderiam ser afetados, pois o cálculo para a punição é feito por comparação.

Na última quinta-feira, 22, a ANS recorreu da decisão, mas na sexta, quando a punição teria início, a agência reguladora suspendeu sua vigência, para aguardar decisão judicial. Nesta quarta-feira o mesmo desembargador reconsiderou sua decisão. Ele manteve a ordem para que a ANS não inclua no cálculo reclamações sobre as quais não houve parecer conclusivo, desde que a operadora tenha apresentado defesa. Se a empresa não tiver se manifestado no prazo legal de cinco dias úteis, essa reclamação pode ser contabilizada. As duas outras hipóteses mencionadas na decisão anterior (reclamações que não chegaram a ser analisadas ou que envolvem coberturas não obrigatórias) foram excluídas porque, segundo a ANS, já não eram contabilizadas.

Para a FenaSaúde, a nova decisão não muda a situação prática. "A ANS continua obrigada a refazer a lista", afirma o advogado Guilherme Valdetaro Mathias. Segundo ele, se a ANS mantiver a decisão de suspender a comercialização de planos, serão tomadas novas medidas judiciais para cancelar a punição.

Atualizado às 22h35min.

Acompanhe tudo sobre:ANSdireito-do-consumidorPlanos de saúdeSaúde no Brasil

Mais de Brasil

STF pode rediscutir compensação da desoneração da folha, diz Haddad

Lula confirma Pedro Lucas como novo ministro das Comunicações após indicação do União Brasil

Revisão da vida toda do INSS: aposentados que receberam a mais não precisarão devolver valores

Haddad: Fazenda ainda não estuda ampliação de isenção de conta de luz