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ANS recorre da liminar que limitava reajuste de planos de saúde

Se aprovado, recurso abrirá caminho para que a agência aumente preço dos contratos, que deve ser de aproximadamente 10%

Atendimento médico: liminar concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Idec fixava teto de 5,72% para o reajuste de planos (megaflopp/Thinkstock)

Atendimento médico: liminar concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Idec fixava teto de 5,72% para o reajuste de planos (megaflopp/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de junho de 2018 às 22h12.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recorreu da liminar que fixava um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais. O recurso, um agravo de instrumento, foi apresentado nesta quinta-feira, 14. Se aprovado, ele abrirá caminho para que a agência anuncie o aumento para os contratos, que deve ser de aproximadamente 10%. Atualmente, cerca de 9,1 milhões de pessoas têm planos de saúde individuais.

A liminar fixando o teto foi concedida pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo em uma Ação Civil Pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Na decisão, o juiz afirmou haver falta de clareza na metodologia usada pela agência para determinar os porcentuais de aumento e aceitou a proposta do Idec de fixar o reajuste com base no IPCA do Setor Saúde entre maio de 2017 e abril deste ano até que uma fórmula nova fosse encontrada.

Mesmo que a liminar seja derrubada, a ação que discute a metodologia usada pela ANS para fixar os aumentos dos planos continua a ser discutida na Justiça. As dúvidas sobre a forma como o reajuste é definido ganharam força com um relatório do Tribunal de Contas da União. No relatório, o TCU afirma que a metodologia usada contém falhas, é pouco transparente e carece de mecanismos para conter abusos de operadoras. Essas conclusões serviram como principal argumento para o instituto ingressar na Justiça.

Na ação, o Idec questiona ainda o uso de um indexador no cálculo do reajuste, também criticado pelo TCU. Na avaliação do órgão de controle, o fator moderador aplicado pela ANS desde 2009 poderia representar uma dupla cobrança. Esse tema não foi avaliado na liminar concedida pela Justiça, mas ainda deverá ser apreciado. O Idec pede que, se a dupla cobrança for comprovada, consumidores recebam descontos em mensalidades futuras, para compensar o que foi pago indevidamente. Os descontos poderiam ser feitos em até 3 anos.

A advogada do Idec, Ana Carolina Navarrete, afirma que a ação pedindo a suspensão do reajuste para planos individuais é apenas o ponto de partida de uma série de questionamentos que o instituto vai fazer sobre a forma como a ANS realiza os reajustes. "O relatório do TCU deixa claro que a falta de transparência ocorre também nos planos coletivos e nos planos de pessoas jurídicas", disse.

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