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ANJ e OAB rechaçam quebra do sigilo telefônico de jornalista

Entidades que representam a imprensa e a OAB rechaçaram a decisão da Justiça de quebrar sigilo telefônico de jornalista

Sigilo telefônico: entidades argumentam que proteção da fonte é direito constitucional (Reprodução)

Sigilo telefônico: entidades argumentam que proteção da fonte é direito constitucional (Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de novembro de 2016 às 13h51.

São Paulo - Entidades que representam veículos de imprensa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram contra a quebra do sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, editora da Coluna do Estadão.

A medida foi tomada no dia 8 de novembro para identificar a fonte de uma série de reportagens da jornalista publicada em 2012 pelo jornal Folha de S.Paulo.

Uma nota conjunta assinada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) reforça que as instituições condenam a decisão e esperam que a determinação seja reconsiderada pela Justiça.

As instituições defendem o sigilo da fonte no exercício da profissão. "Quebrar o sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação a um direito constitucional e ao livre exercício da profissão", diz o texto.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, afirmou em nota que violar o sigilo de uma jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes é inconstitucional.

"Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime comentando outro crime", diz.

Para Lamachia, ao proteger o sigilo da fonte, é assegurada o exercício da imprensa livre e o serviço de informação à sociedade.

"Violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada", afirma a nota.

A jornalista não é suspeita de crime. A determinação é do juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, e autoriza o acesso da Polícia Civil aos registros de três linhas de celular. Um dos números estava em nome da Folha na época.

A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo.

Ele foi citado em reportagem que revelou uma sindicância para investigar movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

No processo, a jornalista alegou que não iria se manifestar para preservar o sigilo da fonte.

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