O instituto "conclama" as demais instâncias parlamentares a vetarem o andamento da proposta e pretende mobilizar a sociedade para constranger os deputados (Michel Jesus/Agência Câmara)
Agência de notícias
Publicado em 17 de maio de 2023 às 15h43.
Última atualização em 17 de maio de 2023 às 15h57.
Em nota pública divulgada na manhã desta quarta-feira, 17, o Instituto Não Aceito Corrupção repudiou e definiu como inadmissível a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara que aprovou, por 45 votos a 10, a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que concede anistia recorde a multas aplicadas contra partidos políticos na aplicação de recursos públicos.
A CCJ sela a primeira etapa de tramitação na Câmara; o texto teve amplo apoio de parlamentares de diversos partidos, do PT do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na definição do instituto, a PEC é inconstitucional. "Como se uma manada de 15 elefantes quisesse passar por uma cabeça de agulha ou a revogação da lei da gravidade, a anistia é juridicamente teratológica, ela rasga a Constituição, estapeia o povo, pisa no Estado Democrático de Direito e sequer deveria ser admissível, mas a CCJ da Câmara a aprova, sendo que muitos dos que hoje aprovam a anistia no passado aprovaram as regras geradoras das obrigações agora anistiadas”, diz o texto, que destaca ainda a "afronta" às "regras protetivas de mulheres, negros, aos ditames da transparência, do financiamento justo na política e à obediência à ordem jurídica".
O instituto "conclama" as demais instâncias parlamentares a vetarem o andamento da proposta e pretende mobilizar a sociedade para constranger os deputados.
Na tarde de 16 de maio, exatamente a data em que a Lei de Acesso à Informação faz aniversário de 12 anos de vigência, por 45 votos a 10, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC 9/23, que propõe a maior anistia da história aos partidos políticos no Brasil.
Este exame por parte da CCJ deveria em tese servir, nos termos da Constituição, para verificar a compatibilidade (ou não) de proposições de parlamentares, no que diz respeito ao texto constitucional. E a Carta enuncia, em um de seus mais basilares princípios, no artigo 5.o a igualdade de todos perante a lei. Em outros tópicos, fala-se nas ações afirmativas, no princípio da publicidade, na Justiça Eleitoral e assim por diante.
Eis que, após serem seguidos os rituais democráticos, foram aprovadas as regras eleitorais asseguradoras da competição limpa e equilibrada e com garantia dos espaços políticos para mulheres e negros, regras de transparência (acesso à informação), de financiamento para a política e assim por diante, que foram submetidas aos exames exaustivos bicamerais da Câmara e Senado e sanção presidencial.
Após tudo isto, diante de reiteradas violações às regras aprovadas, os partidos articularam a virada de mesa e bolsonaristas, petistas e todos os demais estão unidos (exceções honrosas PSOL e Partido Novo) para se auto anistiar, ou seja, afirmar que para eles a lei não vale, negando a igualdade de todos perante a lei, em gravíssima afronta ao princípio da isonomia.
Parece ter-se perdido o sentido em quase tudo na política, restando apenas uma luta fria e calculista de poder pelo poder, um jogo que visa acomodar interesses de ocasião.
A Comissão de Constituição e Justiça não dificulta, muito menos obstrui, de maneira inacreditável diante de inconstitucionalidade desta magnitude, mesmo diante da desaprovação fundamentada da sociedade civil organizada e de apontamentos críticos unânimes da imprensa.
Como se uma manada de 15 elefantes quisesse passar por uma cabeça de agulha ou a revogação da lei da gravidade, a anistia é juridicamente teratológica, ela rasga a Constituição, estapeia o povo, pisa no Estado Democrático de Direito e sequer deveria ser admissível, mas a CCJ da Câmara a aprova, sendo que muitos dos que hoje aprovam a anistia no passado aprovaram as regras geradoras das obrigações agora anistiadas.
O Instituto Não Aceito Corrupção externa seu mais veemente repúdio a esta lamentável deliberação da CCJ da Câmara, afrontosa à Constituição, à vontade do povo, a regras protetivas de mulheres, negros, aos ditames da transparência, do financiamento justo na política e à obediência à ordem jurídica, conclamando as demais instâncias parlamentares a conterem o andamento da PEC 9/23 que desrespeita o princípio constitucional da prevalência do interesse público.