Universidade: para o juiz, é possível constatar inconsistências na definição das vagas entre as instituições de ensino (Arquivo/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 7 de agosto de 2015 às 21h30.
Rio de Janeiro - A 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) concedeu mandado de segurança nesta sexta-feira a pedido da Anima Educação suspendendo o prazo de inscrições dos alunos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até que o Ministério da Educação (MEC) esclareça os critérios usados na distribuição das vagas.
"É absolutamente necessário que os interessados diretos (instituições e alunos) e a sociedade como um todo conheçam, não apenas os critérios de seleção, mas também como eles foram aplicados ao caso concreto, já que, em princípio, parece que os critérios não foram objetivamente observados", disse o juiz Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho em sua decisão.
Para o juiz, é possível constatar inconsistências na definição das vagas entre as instituições de ensino.
"Cursos com conceito maior e situados na mesma localidade receberam menos vagas do que cursos com conceito menor, exemplificou, citando o curso de engenharia da Anima, que possui conceito 4 e obteve aprovação de 20 das 90 vagas solicitadas.
Já o mesmo curso do Centro Universitário Anhanguera de São Paulo, com conceito inferior, teve 46 vagas aprovadas.
O documento foi repassado pela Anima à Reuters.
As inscrições de estudantes para o Fies, referentes ao segundo semestre de 2015, serão realizadas até esta sexta-feira. Esta edição do Fiese oferecerá 61.500 vagas, realizada sob novas regras anunciadas pelo governo no fim de junho.
O MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não responderam imediatamente aos pedidos de comentários.