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Aneel: medida prevista em PDL encarece tarifas a consumidores

A agência reguladora informou que o fim da estabilização das tarifas busca maior equilíbrio no pagamento da expansão da rede de transmissão entre consumidores e geradores

"Atualmente, todo o risco de oscilação do custo da transmissão recai sobre os consumidores e os geradores que não têm a tarifa estabilizada (Brunorbs/Getty Images)

"Atualmente, todo o risco de oscilação do custo da transmissão recai sobre os consumidores e os geradores que não têm a tarifa estabilizada (Brunorbs/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de novembro de 2022 às 07h29.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou que a manutenção da estabilidade das tarifas dos geradores, prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) aprovado nesta quarta-feira, 9, pela Câmara dos Deputados, significa que o ônus da expansão do sistema recairá sobre os consumidores, encarecendo as tarifas. A agência reguladora informou que o fim da estabilização das tarifas busca maior equilíbrio no pagamento da expansão da rede de transmissão entre consumidores e geradores.

"Atualmente, todo o risco de oscilação do custo da transmissão recai sobre os consumidores e os geradores que não têm a tarifa estabilizada. Importante destacar, por muito relevante, que nos últimos leilões de transmissão, foram contratados aproximadamente R$ 50 bilhões em investimentos que ainda não entraram nas tarifas, e que apenas em 2023 está prevista a contratação de aproximadamente R$ 50 bilhões", diz a nota.

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O PDL, que agora segue para análise do Senado, derruba duas resoluções normativas da agência reguladora. A primeira, de junho, acabou com o método de estabilização das tarifas de transmissão. O mecanismo permitia estabilidade da tarifa ao longo de 10 ciclos tarifários para vencedores de leilões, com objetivo de equilibrar a divisão de custos de transmissão entre geradoras e consumidores de energia.

Já a outra, aprovada em setembro, estabeleceu uma nova metodologia que intensifica o uso do chamado "sinal locacional". Essa regra determina que todas as dimensões do uso da rede serão consideradas, como a distância da usina até o consumidor e não apenas o volume de energia.

Em nota, a agência afirmou que "atua em estrita observância de suas competências institucionais" e que a previsão legal para a definição das tarifas de transmissão e utilização do sinal locacional estão estabelecidas na lei que criou o órgão regulador, de 1996, e ratificada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Além disso, a Aneel informou que as decisões foram tomadas com amplo diálogo, transparência e análise de todas as contribuições na consulta pública.

Segundo a Aneel, as medidas levam à otimização da operação e expansão do setor elétrico, com benefício aos consumidores, sobretudo àqueles consumidores localizados nas regiões Nordeste e Norte, por estarem nas regiões que lideram a expansão da geração, terão as maiores reduções tarifárias.

"Os consumidores da Região Nordeste terão uma redução tarifária de, em média, 2,4%, a Região Norte uma redução de 0,8%, a Região Centro-Oeste praticamente nenhum impacto, enquanto haverá uma majoração de 0,5% nas tarifas da Região Sudeste e de 1,5% na Região Sul, que está mais distante dos centros de geração", diz a nota.

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