André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 4 de julho de 2024 às 16h58.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais. A decisão do ministro é liminar e vai ser levada ao plenário após o recesso do Judiciário para que os outros ministros a analisem.
A resolução do TSE prevê que o partido que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições. Caso faça parte de uma federação – reunião de partidos para atuar de forma unificada em todo o país – todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.
A regra foi questionada em ação apresentada pelo Partido Verde (PV), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede).Para as legendas que acionaram o STF, isso cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.
Na decisão, Mendonça explicou que partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação. Além disso, continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada, e essa obrigação não se impõe diretamente à federação. Por isso, a seu ver, o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para os demais.
"Para além do âmbito de atuação consorciada — onde opera a lógica da solidariedade, da manifestação coletiva vinculante e indissociável, com o consequente compartilhamento de responsabilidades comuns —, subsiste espaço de atuação particularizada e independente de cada um dos seus integrantes. Enfatiza-se, portanto, a preservação da autonomia partidária", diz o ministro.
Ainda segundo o relator, para além da conservação do próprio nome, sigla, número e quadro de filiados, que atestam a manutenção da identidade dos partidos políticos, as agremiações continuam com a obrigação particular e individualizada de prestação das contas respectivas, não havendo que se falar em contas prestadas diretamente pela própria federação".
Mendonça também frisou que sua decisão não tem efeitos sobre o calendário eleitoral de 2024 e que as federações devem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, até o prazo para realização das convenções partidárias, entre filiados a partidos com as contas em dia.