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André Mendonça suspende julgamento no STF sobre contrato intermitente

A análise ficará suspensa até que a presidente da Corte, Rosa Weber, marque uma data

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza sabatina do ex-advogado-geral da União, indicado à vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), decorrente da aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello. 

Em pronunciamento, indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Luiz de Almeida Mendonça, afirma que, apesar de ser “genuinamente evangélico” e ligado à Igreja Presbiteriana, assume o compromisso pelo Estado laico e pelo respeito à Constituição. De acordo com ele, laicidade é a neutralidade e a não concessão de privilégios a um determinado grupo pela condição religiosa. (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza sabatina do ex-advogado-geral da União, indicado à vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), decorrente da aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello. Em pronunciamento, indicado para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Luiz de Almeida Mendonça, afirma que, apesar de ser “genuinamente evangélico” e ligado à Igreja Presbiteriana, assume o compromisso pelo Estado laico e pelo respeito à Constituição. De acordo com ele, laicidade é a neutralidade e a não concessão de privilégios a um determinado grupo pela condição religiosa. (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de novembro de 2022 às 19h09.

Após dois votos favoráveis à ação que pede que a jornada intermitente seja considerada inconstitucional, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento. A análise ficará suspensa até que a presidente da Corte, Rosa Weber, marque uma data.

O julgamento havia sido retomado na última sexta-feira, 11, quando Rosa, que pediu vista em 2020, publicou seu voto. Ela acompanhou o relator, Edson Fachin, que considerou o dispositivo inconstitucional.

Essa modalidade de contrato foi instituída em 2017 pela reforma trabalhista e regulamenta os serviços temporários, ou "bicos". Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, ou seja, o empregado presta serviços apenas quando chamado.

As entidades alegam que o trabalho intermitente flexibiliza direitos sociais e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Em seu voto, Fachin acolheu os argumentos e afirmou que a jornada intermitente promove a "instrumentalização da força de trabalho humana" e ameaça a saúde física e mental do trabalhador.

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