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Anatel mantém multa de 30 milhões para subsidiária da Telefônica

Subsidiária foi flagrada por oferecer Serviço de Telefone Fixo Comutado sem autorização da agência reguladora. Os valores são referentes a 2012

Anatel: Empresa tinha autorização da Agência para prestar o serviço de comunicação interna em edifícios, por meio de centrais privadas (Sinclair Maia/Anatel/Divulgação)

Anatel: Empresa tinha autorização da Agência para prestar o serviço de comunicação interna em edifícios, por meio de centrais privadas (Sinclair Maia/Anatel/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de agosto de 2018 às 21h22.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu hoje (23) manter a multa de R$ 30 milhões contra a A.Telecom, uma subsidiária da Telefônica flagrada por oferecer Serviço de Telefone Fixo Comutado (STFC), a chamada telefonia fixa, sem autorização da agência reguladora. Os valores são referentes a 2012.

A empresa tinha autorização para prestar o serviço de comunicação interna em edifícios, por meio de centrais privadas. Mas fiscalização da agência verificou a existência de usuários finais fora dos locais onde as centrais estavam instaladas.

De acordo com o conselheiro Leonardo de Morais, relator do processo, a fiscalização encontrou casos concretos de centrais que atendiam três ou até cinco edifícios distintos, o que configuraria prática indevida de prestação de serviços de telefonia.

A defesa da empresa chegou a argumentar que a Anatel havia aprovado o modelo de negócios e pediu a extinção da multa. Mas o conselheiro disse que o modelo apresentado pela empresa era diferente do que foi encontrado durante a fiscalização.

"Apesar de o modelo ter sido convalidado, quando a fiscalização fez a verificação in loco ela atestou que era diferente", disse Morais. "A fiscalização constatou que o tráfego não se limitava às edificações. A própria expressividade do trafego não condiz com essa constatação de uma rede fechada", afirmou.

De acordo com o conselheiro, outro elemento identificado foi a inserção nas contas dos assinantes de itens típicos das contas de telefonia fixa. A inserção desses elementos, de acordo com o conselheiro, torna ainda mais latente a relação entre A.Telecom e a Telefônica e não deveria ser desconsiderada. "Isso evidencia que não se tratava do modelo de negócios restrito às edificações", disse.

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