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ANA reduz limite de água liberada no Rio Paraíba do Sul

Desde dezembro de 2014, a vazão afluente (a que chega à barragem), já estava reduzida a 140 m³/s

A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul é a principal fonte de abastecimento de água da região metropolitana do Rio de Janeiro (Margi Moss/Agência Brasil)

A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul é a principal fonte de abastecimento de água da região metropolitana do Rio de Janeiro (Margi Moss/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 2 de março de 2015 às 16h38.

Brasília - A Agência Nacional de Águas (ANA) reduziu, até 30 de junho, o limite mínimo da vazão afluente na barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, de 190 m³/s para 110 m³/s. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor hoje (2).

Desde dezembro de 2014, a vazão afluente (a que chega à barragem), já estava reduzida a 140 m³/s. De acordo com a ANA, a medida objetiva à preservaçaão dos estoques de água disponíveis nos reservatórios e a garantir os usos múltiplos dos recursos hídricos, tendo em vista a desfavorável situação hidrometeorológica da região.

A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul é a principal fonte de abastecimento de água da região metropolitana do Rio de Janeiro. Nos próximos anos ela deverá passar por obras de interligação ao Sistema Cantareira, que abastece a região metropolitana de São Paulo.

Os impactos da medida serão acompanhados periodicamente pela ANA, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e governo do Rio de Janeiro.

O controle da redução em Santa Cecília será realizado por meio da soma da vazão defluente de Santa Cecília com a de Pereira Passos. A vazão defluente é a liberada pela barragem.

Até 30 de junho, a descarga mínima a jusante (rio abaixo) do reservatório de Santa Branca deverá passar de 40 para 34 m³/s. Em Funil, a vazão mínima passará de 80 para 70m³/s. Na represa Jaguari, a redução será de 10 para 4m³/s. Estes três reservatórios estão a montante (rio acima) de Santa Cecília.

A ANA é o órgão responsável por definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios para uso dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas. No caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, a definição será feita em articulação com o ONS.

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