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Teto de uso do FGTS em imóveis para baixa renda é ampliado

Nas regiões metropolitanas do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, o teto será de R$ 170 mil; para as demais capitais, valor foi definido em 150 mil reais

De acordo com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que preside o conselho, a medida traz equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário (Agência Nitro)

De acordo com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que preside o conselho, a medida traz equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário (Agência Nitro)

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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2011 às 01h05.

Brasília – O valor do financiamento de imóveis para população de baixa renda por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será ampliado. Nas regiões metropolitanas do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, o teto será de R$ 170 mil. Nas demais capitais e municípios com mais de 1 milhão de habitantes, o valor a ser financiado será de até R$ 150 mil.

Nos municípios com mais de 250 mil habitantes ou inseridos em regiões metropolitanas, o teto será de R$ 130 mil; naqueles com mais de 50 mil habitantes, passará a ser de R$ 100 mil e de R$ 80 mil para as demais cidades do país.

A decisão tomada hoje (2) pelo Conselho Curador do FGTS beneficiará pessoas cuja renda familiar máxima seja de R$ 4,9 mil para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes e de R$ 3,9 mil para as demais regiões do país.

De acordo com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que preside o conselho, a medida traz equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário. Segundo ele, desde 2007 não havia reajuste desses valores.

A taxa nominal de juros das operações destinadas a esse financiamento na área habitacional para população de baixa renda está fixada em 6% ao ano mais Taxa Referencial. Essa taxa pode chegar a 5% com subsídios para famílias com renda de até R$ 2.790.

O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, sendo o prazo de pagamento de até 30 anos. A resolução do conselho entra em vigor a partir da sua publicação, quando a Caixa começa a operar com os novos valores.

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